Resolução TRE/RR n.º 247/2015

Resolução TRE/RR n.º 247/2015


Dispõe sobre a nomeação do Gerente Executivo do Projeto “Eleitor do Futuro” para o biênio 2015/2017.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a aprovação das Resoluções/TRE-RR n.º 232 e 233/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar execução em cumprimento do cronograma de atividades aprovadas pelo advento da Resolução 232/2015 e seus anexos: 1 - Programa “Eleitor do Futuro” e 2- Cronograma de atividades, para o período 2015/2017;

CONSIDERANDO O Acordo de Cooperação Mútua assinado com o Serviço Social da Indústria em Roraima, - SESI/RR, datado de 11 de março de 2015, que trata da execução conjunta do Programa Eleitor do Futuro na escola de ensino fundamental pertencente à estrutura organizacional daquela instituição.


RESOLVE:

 

Art. 1.º Designar como Gerente de Projeto, a servidora Sandra Deise Alves de Araújo para gerenciar a execução do Projeto I do Programa “Eleitor do Futuro”, no âmbito da Escola de Ensino Fundamental do SESI/RR;
Art. 2.º O Gerente de Projeto, promoverá a aprovação das etapas executivas junto ao Juiz Coordenador do Programa “Eleitor do Futuro”, Dr. Antônio Martins, Resolução 233/2015; articulará rede colaborativa interna, indicando servidores colaboradores, com vistas a garantir a execução das atividades, e, atuará como interlocutor junto à Escola SESI/RR para fins de viabilizar a sincronia de ações e o alcance dos objetivos comuns;
Art. 3.º Designar, a servidora Marta Gomes Zaccarini, pela Coordenação do Escritório Corporativo de Projetos, vinculado à Presidência, para acompanhamento da execução das atividades planejadas.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2015.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, corregedor; Juíza THEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista; e; Dr. GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 057, de 15/04/2015.