Resolução TRE/RR n.º 261/2015

Resolução TRE/RR n.º 261/2015


Dispõe sobre a aprovação do PLANO DE TRABALHO – Projeto TRE/RR 2021: “Discussão e elaboração do Planejamento Estratégico: visão de futuro no desenvolvimento institucional (PEJE̸ RR 2016-2021)”


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o advento da Resolução/TRE-RR n.º 222/2014, de 09 de dezembro de 2014, que prorrogou, até 31.12.2015, do prazo de vigência do Planejamento Estratégico do TRE/RR para o período de 2010-2014, mantendo as medições das ações com os mesmos indicadores e índices estabelecidos para o último ano do período (2014);

CONSIDERANDO os atos preparatórios de elaboração do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Roraima para o período 2016-2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir um plano de trabalho pautado na organização das atividades precursoras à elaboração do Planejamento Geral de Diretrizes e Estratégias e seus respectivos indicadores de medições que nortearão as gestões executivas nos próximos 06 (seis) anos;

CONSIDERANDO os objetivos estruturantes dos Planejamentos Estratégicos do CNJ e do TSE, bem como as práticas já adotadas no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais de Ceará, Goiás, Maranhão e Acre, no processo de elaboração de seus respectivos Planos Estratégicos para cumprir os objetivos dos macrodesafios da Justiça Eleitoral, até 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de concatenar metodologias e esforços conjuntos do TRERR e seus setores, compatibilizando competências às estratégias que serão estabelecidas para serem executadas, acompanhadas e mensuradas para fins de avaliação do Índice do Desempenho Institucional no tocante a sua capacidade de executar as estratégias consignadas em seu Planejamento Estratégico;


RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar, na forma do anexo único desta resolução, o Plano de Trabalho – Projeto TRE/RR 2021: “Discussão e elaboração do Planejamento Estratégico: visão para o futuro do desenvolvimento Institucional”.
Art. 2.º A Presidência do TRE/RR exercerá a supervisão executiva das atividades, com acompanhamento por intermédio de seu Escritório Corporativo de Projetos.
Art. 3.º Fica estabelecido que a equipe envolvida na execução das tarefas constantes do Cronograma de Atividades do Plano de Trabalho deverá obedecer aos prazos neles especificados, com vistas a garantir o cumprimento da cronologia, a sincronia de atividades afins e interinstitucionais e a adoção de medidas pertinentes à viabilização das execuções previstas no anexo único desta resolução.
Art. 4.º Considerando a cultura de “gestão por projetos”, adotada por estratégia de gestão, deverá constar, no instrumento do Planejamento de Estratégia, a catalogação do Portfólio de Programas e Projetos, em execução e com vigência, no biênio 2015/2017, no âmbito deste Tribunal; bem assim que os respectivos resultados de execução de tais projetos corroborem em mensuração, como iniciativas de apoio para fortalecer o desempenho operacional e o desenvolvimento Institucional a serem mensurados no decorrer do período.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2015.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-presidente; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito; Dr. GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA, Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 140, de 21/08/2015.