Resolução TRE/RR n.º 269/2015

Resolução TRE/RR n.º 269/2015


Dispõe sobre a aprovação do Projeto “UNIVERSIDADE +” para o biênio 2015/2017.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO os objetivos estruturantes dos macrodesafios da Justiça Eleitoral, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para o período de 2015/2020 que prioriza a necessidade de promover um relacionamento de respeitabilidade para com a sociedade;

CONSIDERANDO a responsabilidade social de fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica e a inclusão acadêmica na democratização do processo de eleições e na segurança do ato de sufrágio;

CONSIDERANDO os resultados positivos de credibilidade e confiabilidade institucional gerados pela relevância social de adventos de projetos de inclusão juvenil no protagonismo político regional empreendidos pelo TRE/RR ao longo de sua prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO ainda os preparativos do pleito de eleições municipais em 2016, antecipando ações de conscientização política e democratização da justiça eleitoral na busca de incluir jovens acadêmicos como força pensante e participativa no exercício institucional de realização de pleitos eleitorais;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Aprovar, na forma de anexo único, o Projeto “UNIVERSIDADE +”, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
Art. 2º. O Projeto “UNIVERSIDADE +” tem como finalidade a aplicação de horas complementares de atividades extracurriculares acadêmicas em práticas assistidas das atividades de competência da Justiça Eleitoral no empreendimento das ações constantes dos calendários de eleições.
Art. 3º. O Projeto “UNIVERSIDADE +” será coordenado pro um Juiz Membro desta Corte Eleitoral;
Art. 4º. O Projeto “UNIVERSIDADE +” terá sua execução acompanhada pela Presidência, por intermédio do Escritório Corporativo de Projetos;
Art. 5.º Para a execução do projeto nos municípios do interior, será adotado o cronograma de execução do Projeto Justiça Eleitoral Itinerante em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal Eleitoral;
Art. 6.º A interlocução para formalização de parceria com as Instituições de Ensino Superior será realizada pelo Escritório Corporativo de Projetos, em parceria interna com os setores de jurisprudência e documentação, e o da biblioteca eleitoral.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte dias do mês de outubro do ano de 2015.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito; Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral

 

Resolução TRE/RR 269/2015 Anexo Único 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 180, de 20/12/2015.