Resolução TRE/RR n.º 272/2015

Resolução TRE/RR n.º 272/2015

Dispõe sobre a utilização do Sistema de Informações de Direitos Políticos - Infodip, no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, XX, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implementação no Cadastro Eleitoral das providências que decorrem dos comandos previstos nos arts. 14, § 2.º, e 15 da Constituição Federal, do art. 71 do Código Eleitoral, do art. 1.º da LC 64/1990 e dos arts. 51 a 53 da Res./TSE n.º 21.538/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor gerenciar as dificuldades geradas pelo grande volume de comunicações de suspensão/restabelecimento de direitos políticos e de óbitos recebidas, para registro, no Cadastro Eleitoral e na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

CONSIDERANDO que, nesse desiderato, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná desenvolveu o Sistema de Informações de Direitos Políticos – Infodip, cujo compartilhamento foi disponibilizado a este Regional pela Corregedoria daquela Corte, através do Ofício-Circular n.º 04/15-CRE/PR;

CONSIDERANDO o objetivo de otimizar os recursos humanos e materiais existentes, na Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima, dando maior celeridade aos trabalhos e ampliando os controles das ações;

RESOLVE:

Art. 1.º Autorizar, na circunscrição judiciária eleitoral de Roraima, a utilização obrigatória do Sistema de Informações de Direitos Políticos – Infodip, disponibilizado pela Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná, para as comunicações de suspensão/restabelecimento de direitos políticos e de óbitos de eleitores.

Art. 2.º A Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima regulamentará o uso do Infodip, definindo a data a partir da qual será obrigatório, gerindo os usuários e suas respectivas senhas, orientando quanto à sua utilização, com o auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Regional, e resolvendo os casos omissos.

Art. 3.º A Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima, representando este Regional, formalizará, através de simples expedientes, o uso do Infodip junto a todas as instituições comunicantes das informações tratadas no art. 1.º

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 29 de outubro de 2015.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito; Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 196, de 16/11/2015.