Resolução TRE/RR n.º 276/2015

Resolução TRE/RR n.º 276/2015

Dispõe sobre a aprovação do Planejamento Estratégico Institucional para o período 2016 – 2021 no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições legais e regimentais,

 

Considerando as diretrizes nacionais de planejamento e gestão estratégica dos órgãos do Poder Judiciário, estabelecidas na Resolução CNJ nº 198/2014;

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar continuamente o referencial estratégico de forma que TRE - RR possa cumprir satisfatoriamente sua finalidade de articular as ações de curto, médio e longo prazos, com o objetivo de conferir continuidade aos propósitos institucionais e aumentar a sua capacidade de resposta;

Considerando o estabelecimento de macrodesafios para a Justiça Eleitoral, aprovados pelos representantes dos Tribunais no VII Encontro Nacional do Judiciário;

Considerando o resultado das reflexões internas e da autoavaliação institucional, bem assim das discussões no âmbito do Projeto TRE-RR 2021, aprovado pela Resolução 261/ 2015 e o que consta no Procedimento Administrativo n° 283/2015 – processo base de acompanhamento do novo ciclo de planejamento estratégico institucional.


RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Roraima (PEJERR) para o período 2016-2021, nos termos do Procedimento Administrativo 283/2015.

Art. 2º A mensuração de desempenho institucional ocorrerá mediante adoção do Índice de Desempenho da Justiça Eleitoral de Roraima (IDJE), indicador resultante da combinação ponderada de indicadores estratégicos e de apoio associados aos macrodesafios constantes no PEJERR 2016-2021.

Parágrafo único. Os indicadores de apoio definidos no PEJERR 2016-2021, bem como os pesos atribuídos para fins de cálculo dos indicadores estratégicos a que se vinculam, poderão ser revisados sempre que for detectada a necessidade de readequação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2015.

 

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 212, de 09/12/2015.