Resolução TRE/RR n.º 312/2016

Resolução TRE/RR n.º 312/2016

ALTERA O § 1º DO ARTIGO 66 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais, notadamente a contida no art. 30, I, do Código Eleitoral;

Resolve

Art. 1.º. O parágrafo § 1º do artigo 66 do Regimento Interno ( Resolução TRE n.º 83/2011 ) passará a ter a seguinte redação:

§ 1.º Apresentado o relatório, preferentemente resumido, o Relator poderá antecipar a conclusão do voto, hipótese em que poderá ocorrer a desistência da sustentação oral, assegurada pelo Presidente a palavra ao interessado se houver qualquer voto divergente do antecipado pelo Relator.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões aos 29 de setembro de 2016.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente

Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora

Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal

Juíza ROZANE IGNACIO, Jurista

Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito

Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito

Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 187, de 30/09/2016.