Resolução TRE/RR n.º 335/2016
Resolução TRE/RR n.º 335/2016
EXTINGUE O BOLETIM INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que, com a edição da Lei de Acesso a Informação, é recomendável a manutenção de um Boletim Interno que seja de circulação restrita ao âmbito interno de qualquer órgão público;
CONSIDERANDO que o volume de atos administrativos aumentou tanto que a divulgação semanal não mais atende às necessidades;
CONSIDERANDO que a periodicidade semanal cria dificuldades desnecessárias para gerenciamento dos recursos humanos, que serão sobremaneira minimizadas com a periodicidade diária;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE 102/2009 ;
RESOLVE:
Art. 1.º O art. 37 da Resolução TRE/RR 234/2015 (Regulamento da Secretaria) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37. ........................................................................
........................................................................
XIV - elaborar as Portarias, assim como encaminhá-las para a publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) ou no Diário Oficial da União, conforme o caso, imediatamente após assinatura.
Art. 2.º Fica revogado o art. 31, II, da Resolução TRE/RR 234/2015 (Regulamento da Secretaria), assim como as Resoluções TRE/RR 008/2005 e 041/2009 .
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 13 de dezembro de 2016.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente
Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente
Juiz JEAN MICHETTI, Jurista
Juíza LUZIA MENDONÇA, Juíza Federal
Juíza ROZANE IGNACIO, Jurista
Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito
Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito
Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 235, de 15/12/2016.