Resolução TRE/RR n.º 294/2016

Resolução TRE/RR n.º 294/2016


DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO SEGUNDO SECRETÁRIO E DO SUPLENTE DA MESA RECEPTORA DE VOTOS, PARA AS ELEIÇÕES 2016.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a faculdade aos Tribunais Regionais Eleitorais para dispensarem o segundo secretário e o suplente, nas Mesas Receptoras de Votos, nos termos do art. 9.º, parágrafo único, da Resolução TSE n.º 23.456/2015.

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o trabalho a cargo dos cartórios eleitorais na convocação dos mesários;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade, que deve reger os atos da administração pública;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam dispensados de convocação, para atuarem junto à mesa receptora de votos, o segundo secretário e o suplente (art.120, caput¸do Código Eleitoral), conforme dispõe o art. 9.º, parágrafo único, da Resolução TSE n.º 23.456/2015.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 105, de 17/06/2016.