Resolução TRE/RR n.º 307/2016

Resolução TRE/RR n.º 307/2016


Institui o pagamento aos Juízes das Juntas Eleitorais e a ampla jurisdição aos seus Presidentes, nos municípios do interior do Estado para as Eleições 2016.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30, inciso V e 36, §1.º, e 37 do Código Eleitoral ;

CONSIDERANDO a resolução TSE nº 23.456, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2016;

CONSIDERANDO a nomeação dos magistrados que presidirão as Juntas Eleitorais no Estado de Roraima, pela resolução TRE/RR nº 300/2016.


RESOLVE:

 

Art. 1.º Estabelecer os parâmetros que embasarão o cálculo para o pagamento de diárias e gratificação eleitoral aos Juízes que se deslocarão para os municípios do interior do Estado, nos seguintes termos:
I - Deslocamento para localidades do interior do Estado, de abrangências das 9ª, 10ª e 15ª juntas eleitorais, no período de 30/09 a 03/10/2016: serão pagas 3 ½ diárias, mais 3 (três) dias da gratificação eleitoral, totalizando R$ 2.198,64(dois mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos reais);
II - Deslocamento para localidades do interior do Estado,de abrangências das 4ª, 5ª, 6ª, 7ª,12ª e 14ª juntas eleitorais, no período de 01 a 03/10/2014: serão pagas 2 ½ diárias, mais 2 (dois) dias da gratificação eleitoral, totalizando R$ 1.573,02(um mil, quinhentos e setenta e três reais e dois centavos);
III - Para o magistrado que executar as atividades inerentes à Justiça Eleitoral no âmbito da Comarca onde atua, o valor a perceber corresponderá aos dias trabalhados, considerando o cálculo contido no Inciso V do Art. 1º desta Resolução.
IV - O valor das diárias será de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais reais), de acordo com o disposto na Portaria n.º 247/2016 do Tribunal Superior Eleitoral.
V - O valor da gratificação eleitoral pro rata dia será de R$ 4.631,61/31 dias, que corresponderá a R$ 149,41 (cento e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos) por dia.
Art. 2.º Conferir ampla jurisdição eleitoral, inclusive poder de polícia, aos Juízes Presidentes das Juntas Eleitorais instituídas através da Resolução nº 300/2016, sem prejuízo da competência dos Juízes do Tribunal, dos Juízes Auxiliares e Juízes das Zonas Eleitorais;
Art. 3.º Poderá deslocar-se com os Juízes presidentes de juntas eleitorais até 01 (um) servidor (com vínculo com a administração pública) para auxiliar nos trabalhos de fiscalização, apuração e totalização de votos;
Art. 4.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do TRE/RR.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões aos 12 de setembro de 2016.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral

 Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 171, de 14/09/2016.