Resolução TRE/RR n.º 344/2017

Resolução TRE/RR n.º 344/2017

Altera a Resolução nº 83/2011 (Regimento Interno).

Considerando o disposto na Resolução/TSE n.º 23.503/2016;

Considerando que o Tribunal não convocou magistrado para auxiliar a Presidência ou a Corregedoria Regional Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os incisos XLVII e XLVIII do art. 13, o artigo 13-A, o inciso XXI do artigo 17, e o artigo 17-A, todos do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução/TRE/RR n.º 275/2015 .

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente;

Juiz JEFFERSON FERNANDES, Vice Presidente/Corregedor;

Juiz DIEGO OLIVEIRA , Juiz Federal;

Juiz ALEXANDRE MAGNO , Juiz de Direito;

Juiz JEAN MICHETTI , Jurista;

Juiz RÁRISON TATAÍRA , Jurista;

Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR , Juíza de Direito;

Dr. RAMON AMARAL GONÇALVES MACHADO, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 49, de 24/03/2017.