Resolução TRE/RR n.º 359/2017
Resolução TRE/RR n.º 359/2017
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO 5.º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso da atribuição prevista no artigo 12, XXVI, da Resolução TRE/RR n.º 83/2011 (Regimento Interno) e,
CONSIDERANDO o art. 12 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ;
CONSIDERANDO o disposto no Edital n.º 1/2014 de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos efetivos deste Tribunal, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo SEI n.º 0002561-15.2017.6.23.8000 ,
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do 5.º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que teve o seu resultado final homologado pela Resolução TRE/RR n.º 277, de 3 de dezembro de 2015 , publicada no Diário Oficial da União n.º 233, Seção 1, página 114, em 7 de dezembro de 2015.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Boa Vista/RR, em 04 de dezembro de 2017.
Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente
Juiz JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, Vice-Presidente/ Corregedor Regional Eleitoral
Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista
Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito
Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito
Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal
Juiz JEAN MICHETTI, Jurista
Dr. THIAGO AUGUSTO BUENO, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicada no DJE nº 205, ano 2017,p. 3/5 ( 0372366 ).