Resolução TRE/RR n.° 364/2017

Resolução TRE/RR  n.° 364/2017

Aprova o Plano de Obras e Padronização das Construções no âmbito do Tribunal Regional
Eleitoral de Roraima.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, §4º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho
Nacional de Justiça
, e a Resolução nº 23.369, de 13 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior
Eleitoral.

RESOLVE:
Art. 1.º Fica aprovado o Plano de Obras e a Padronização das Construções no âmbito
do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para os exercícios de 2018 a 2020.
Art. 2.º O Plano de Obras e a Padronização das Construções no âmbito do Tribunal
Regional Eleitoral de Roraima para os exercícios de 2018 a 2020 contém:
I – Anexo I – Quadro Geral de Priorização;
II – Anexo II – Avaliação do Imóvel Atual;
III – Anexo III – Avaliação do Projeto de Obra;
IV – Anexo IV – Cronograma Físico – Financeiro das Obras;
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Cidade de Boa Vista (RR), em 19 de dezembro de 2017.
Juíza TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Presidente.
Juiz JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, Vice-Presidente/Corregedor.
Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista
Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito
Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR, Juíza de Direito
Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal
Dr. RAMON AMARAL MACHADO GONÇALVES, Procurador Regional Eleitoral

 

NOTAS

  1.  Evento 0375305. Publicada no DJE n.º 215 (evento 0377423).

 

Este texto não substitui o Publicada no DJE nº 215, ano 2017, p. 11 (0377423).