Resolução TRE/RR n.º 382/2018
Resolução TRE/RR n.º 382/2018
Dispõe sobre a interrupção do exercício da judicatura eleitoral da Juíza Lana Leitão Martins durante as Eleições 2018 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 14, do Código Eleitoral, segundo o qual "Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição."; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n.º 1758-92.2018, comunicando o registro da candidatura de parente de primeiro grau da Juíza Lana Leitão Martins;
RESOLVE:
Art. 1.º. Interromper o exercício da judicatura eleitoral da Juíza Lana Leitão Martins, no período de 22 de agosto a 19 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O período de interrupção não será descontado da titularidade da Juíza Lana Leitão Martins, prorrogando-se o término de seu biênio pelo tempo equivalente ao afastamento.
Art. 2º. Designar a Juíza Daniela Schirato Collesi Minholi para responder pela 1ª Zona Eleitoral de Roraima no período de 22 de agosto a 19 de dezembro de 2018.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de agosto de 2018.
Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente;
Juiz JEFFERSON FERNANDES, Vice Presidente/Corregedor;
Juiz JEAN MICHETTI, Jurista;
Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito;
Juíza GRACIETE RIBEIRO, Juíza de Direito;
Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal;
Juiz ROZANE IGNÁCIO, Jurista;
Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral
Publicado no DJE nº 156, de 23.08.2018 (evento 0415575)
Este texto não substitui o publicado no DJE n.º 156, de 23.08.2018.