Resolução TRE/RR n.° 377/2018

Resolução n.º 377/2018


Altera a Resolução n.º 370/2018 (evento SEI n.º 0389266).


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no artigo 48 da Resolução TSE n.º 23.550/2018 ; e

Considerando o que consta do Processo SEI n.º 0000466-75.2018.6.23.8000 (evento n.º 0401478).

Considerando a necessidade de alteração da composição da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.


RESOLVE:

Art. 1.º O caput do artigo 2º da Res. TRE-RR n.º 370/2018 (evento SEI n.º 0389266) passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 2º A Presidência do TRE/RR fica autorizada a designar os componentes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica."
Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões em 19 de junho de 2018.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente; Juiz JEFFERSON FERNANDES, Vice Presidente/Corregedor; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Juiz RÁRISON TATAÍRA, Jurista; Juiz ROZANE IGNÁCIO, Jurista; Juíza GRACIETE RIBEIRO, Juíza de Direito; Dr. RAMON AMARAL MACHADO GONÇALVES, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado na edição nº 114, de 26.06.2018, do DJE (0404379).