Resolução TRE/RR nº 388/2018

Resolução TRE/RR nº 388/2018

 

DISPÕE SOBRE OS PONTOS DE TRANSMISSÃO, RECUPERAÇÃO DE DADOS E

REIMPRESSÃO DE BOLETINS DE URNAS PARA AS ELEIÇÕES GERAIS DE 2018.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os artigos 184, 200, 204 e 208 da Resolução TSE n.º 23.554/2017;

CONSIDERANDO os artigos 188 e 189 do Código Eleitoral e as disposições regulamentares do Tribunal Superior Eleitoral sobre os atos preparatórios, recepção de votos, garantias eleitorais, justificativa eleitoral, totalização, proclamação dos resultados e a diplomação para as Eleições Gerais de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o regular andamento dos votos apurados nas urnas eletrônicas. 

 

RESOLVE:

Art. 1.° Fica autorizada a instalação de pontos de transmissão e recuperação de dados, bem como a reimpressão dos boletins de urna nos endereços relacionados nos Anexo I e II, e a utilização do Sistema de Apuração nos endereços relacionados no Anexo II desta resolução.

Art. 2.° Para fins dos procedimentos previstos no artigo anterior e com a utilização de equipamentos eletrônicos específicos, fica autorizada a instalação de pontos de transmissão de dados nas localidades relacionadas no Anexo III desta Resolução.

1.° Atuarão como escrutinadores, logo após o encerramento dos trabalhos nas respectivas Mesas Receptoras de Votos, os mesários das Seções Eleitorais instaladas nos endereços relacionadas no Anexo III desta Resolução.

§ 2.° Os escrutinadores de que trata o parágrafo anterior deverão permanecer no local do ponto de transmissão até que o resultado da última seção vinculada ao respectivo ponto seja efetivamente transmitido ao Tribunal.

§ 3.° Os votos que eventualmente forem registrados em cédulas serão apurados por meio do Sistema de Apuração.

Art. 3.° Na hipótese de impossibilidade da transmissão de dados, a Junta Eleitoral providenciará a remessa das mídias ao ponto de transmissão da Justiça Eleitoral mais próximo, para que se proceda à transmissão dos dados para a totalização.

Art. 4.° Os Presidentes das Juntas Eleitorais designarão um técnico de comunicação para atuar em cada ponto de transmissão, a quem competirá, acompanhado dos escrutinadores, realizar os procedimentos previstos no art. 1° desta Resolução.

Art. 5.° Ficam as Zonas Eleitorais encarregadas de repassar as instruções pertinentes aos mesários.

Art. 6.° Qualquer outra situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão, que não esteja prevista nesta Resolução será decidida pelo Presidente da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, observada a obrigatoriedade da transmissão dos resultados a partir do referido ponto, exceto se houver impossibilidade técnica, quando deverá ser aplicado o disposto no art. 3.° desta Resolução.

Art. 7.° O Presidente do Junta Eleitoral dará ampla publicidade sobre a localização dos pontos de transmissão previstos nesta Resolução.

Art. 8.° Os servidores do Tribunal, incluindo os colaboradores, contratados e voluntários, que estiverem trabalhando na realização do pleito no período de 01 a 07 de outubro de 2018, primeiro turno, e 25 a 28 de outubro, se houver segundo turno, desempenharão automaticamente a função de fiscais de propaganda eleitoral, podendo tomar as providências necessárias à manutenção da normalidade da eleição e, se possível, comunicá-las imediatamente ao Juiz Eleitoral ou ao Presidente da respectiva Junta Eleitoral.

Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2018.

 

Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente;

Juiz JEFFERSON FERNANDES, Vice Presidente/Corregedor;

Juiz JEAN MICHETTI, Jurista;

Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito;

Juíza GRACIETE RIBEIRO, Juíza de Direito;

Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal;

Juiz ROZANE IGNÁCIO, Jurista;

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

 

                                                                                                       ANEXO I

                                                                         PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - CAPITAL

Seq.

Local

Endereço

1

FÓRUM ADVOGADO LUIZ RITTLER BRITO DE LUCENA 

(Cartório da 1ª Zona Eleitoral)

Av. Santos Dumont, 760 - Bairro São Pedro - CEP: 69.306-040 

Boa Vista - Roraima

2

FÓRUM ADVOGADO ILLO AUGUSTO DOS SANTOS  

(Cartório da 5ª Zona Eleitoral)

Av. Nazaré Filgueiras, 2077 - Bairro Pintolândia - CEP: 69316-715

Boa Vista - Roraima

3

ESCOLA ESTADUAL ANA LIBÓRIA

Av. Venezuela, s/n - Bairro Mecejana

Boa Vista - Roraima

4

ESCOLA ESTADUAL WANDA DAVID AGUIAR

Rua Estrela Dalva, 736 – Raiar do Sol

Boa Vista - Roraima

5

REDE CIDADANIA ATENÇÃO ESPECIAL

(C.O.P)

Av. São Sebastião, 1195 - Bairro Santa Tereza

Boa Vista - Roraima 

6

CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA AMAZÔNIA

(Faculdade Estácio/Atual)

Rua Jornalista Humberto Silva, 308 - Bairro União

Boa Vista - Roraima

7

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA

(IFRR)

Av. Glaycon de Paiva, 2496 - Bairro Pricumã

Boa Vista - Roraima


                                                                                         ANEXO II

                                                            ENDEREÇO DAS SEDES DAS JUNTAS ELEITORAIS

Junta

Local

Endereço

Município

CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL

Fórum Advogado Luiz Rittler Brito de Lucena 

Av. Santos Dumont, 760 - Bairro São Pedro - CEP: 69.306-040 

Boa Vista - Roraima

Boa Vista

CARTÓRIO DA 2ª ZONA ELEITORAL

Fórum Juiz Antônio Anunciação Neto,

Praça do Cento Cívico, s/n

Caracaraí

CARTÓRIO DA 3ª ZONA ELEITORAL

Fórum Juiz Erácito da Silveira Fortes,

Rua Antônio dourado de Santana, s/nº - Centro

Alto Alegre

CARTÓRIO DA 4ª ZONA ELEITORAL

Av. Ataliba G. de Laia, s/n

São Luiz do Anauá e 

São João da Baliza

ESCOLA TEREZA TEODORO

BR-210, s/nº - Centro

Caroebe

CARTÓRIO DA 6ª ZONA ELEITORAL

Rua Raimundo Germiniano de Almeida, 176 - Centro

Mucajaí

CARTÓRIO DA 7ª ZONA ELEITORAL

Fórum Humberto Teles Machado de Souza

Av. Guiana, s/n, Centro

Pacaraima

CARTÓRIO DA 8ª ZONA ELEITORAL

Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal

Av. Pedro Daniel da Silva, s/n

Rorainópolis

FÓRUM DA COMARCA

Rua Maria Deolinda de Franco Megias, s/nº

Bonfim

10ª

CÂMARA MUNICIPAL

R. Lúcia Eduardo Queiroz, s/nº - Centro

Cantá

11ª

ESCOLA MARIANO VIEIRA

Rua Beatriz Macedo, s/nº Centro

Normandia

12ª

ESCOLA IRACEMA AGUIAR PEREIRA

Av. Bernardo Saião – Centro

Iracema

13ª

CÂMARA MUNICIPAL

Avenida Tepequém, s/n, Centro

Amajarí

14ª

ESCOLA JOAQUIM NABUCO

Rua Cecy Mota, s/nº - Centro

Uiramutã

 

                                                                             ANEXO III

                                         PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - INTERIOR DO ESTADO

Seq.

Localidade

Município

Endereço

1

TAIANO

Alto Alegre

Escola Estadual Rui Barbosa

Região do Taiano, S/N

2

YANOMAMI SIKAMABIÚ

Posto de Saúde da SESAI

Comunidade Indígena Sikamabiú, s/n

3

VILA SÃO SILVESTRE

Escola Maria das Dores Pereira de Matos

Vila São Silvestre s/n 

4

TRÊS CORAÇÕES

Amajari

Escola Estadual Santa Luzia

Comunidade Três Corações, Km 100, BR 174

5

P.A. AMAJARÍ

Escola Municipal Maria Alzira de Brito

Projeto de Assentamento Amajarí

6

LEÃO DE OURO

Escola Estadual Indígena Professora Maria Luiza da Silva

Comunidade Leão de Ouro

7

TEPEQUÉM

Escola Olavo Bilac

Av. José Altino Pereira

8

TRAIRÃO

Escola José Campanha Wanderley

Vila Trairão, s/n

9

CAMPO ALEGRE (BV RURAL)

Boa Vista

Escola Estadual Lino Augusto da Silva

Comunidade Campo Alegre, BR 319

10

PROJETO PASSARÃO (BV RURAL)

Escola Estadual Nilo José de Melo

Projeto Passarão, s/n

11

LAGO GRANDE (BV RURAL)

Escola Estadual Indígena Atanázio Mota

Comunidade do Lago Grande, s/n

12

JACAMIM

Bonfim

Escola Indígena Tuxaua Otávio Manduca

Maloca do Jacamim, s/n

13

SÃO FRANCISCO

Escola Municipal Cantinho Feliz

Vila São Francisco, s/n

14

VILENA

Escola Vilena

Av. Boa Vista s/n - Vila Vilena

15

PIUM

Escola Indígena Professor Devaldo Barreto de Souza

Maloca do Pium, s/n

16

ITAQUERA

Rorainópolis

(Baixo Rio Branco)

Escola Estadual Duque de Caixas

Vila Itaquera - Rio Jauaperí

17

PARANÁ DA FLORESTA

Escola Estadual Venâncio José de Sousa

Vila Paraná da Floresta

18

S. M. DO BOIAÇU

Escola Estadual José Bonifácio

Vila Santa Maria do Boiaçu, s/n

19

VILA CACHOEIRINHA

Caracaraí

(Baixo Rio Branco)

Escola Adonias Borges do Carmo

Vila Cachoeirinha, s/n

20

VILA CAICUMBI

Escola Celestino da Luz

Vila Caicumbi, s/n

21

VILA SACAÍ

Administração da Vila

Vila Sacaí, s/n

22

VILA TERRA PRETA

Escola Belízio Melo Sobrinho

Vila Terra Preta, s/n

23

VILA FÉLIX PINTO

Cantá

Escola Professora Genira Brito Rodrigues

Av. Amazonas, Centro, s/n

 24

VILA SÃO SEBASTIÃO

Escola Germano da Silva Pena

Vila São Sebastião, P.A. Taboca

25

SANTA LUZIA DO BARAUANA

Escola Municipal Feliciana Dias Carneiro

P.A. Taboca - Vicinal II

26

NOVO PARAÍSO (500)

Caracaraí

Escola Padre Calleri

Vila Novo Paraíso, s/n

27

JATAPUZINHO

Caroebe

Comunidade do Rio Jatapuzinho, s/n

28

CAMPOS NOVOS

Iracema

Escola Manoel Agostinho de Almeida

Vila Ribeiro Campos, s/n

29

APIAÚ

Mucajaí

Escola Estadual Venceslau Catossi

Rua 16, s/n, Vila Apiaú

30

CANAVIAL

Normandia

Escola Estadual Marechal Deodoro da Fonseca

Comunidade do Canavial, s/n

31

RAPOSA

Escola Estadual Alberto Torres

Comunidade da Raposa, s/n 

32

TESO DO GAVIÃO

Escola Estadual Índio Raimundo Segundo

Comunidade Teso do Gavião, s/n

33

MALOCA SÃO PEDRO

Escola Estadual Índio Hermínio Paulino

Comunidade Indígena São Pedro, s/n

34

CONTÃO

Pacaraima

Escola Estadual Fernão Dias

Maloca do Contão, s/n

35

MALOCA DA BALA

Escola José Joaquim

Comunidade da Bala, s/n

36

MALOCA DA ROÇA

Escola Estadual Indígena Francisca da Silva Macuxi

Comunidade da Roça

37

SURUMU

Escola Padre José de Anchieta

Vila do Surumu, s/n

38

EQUADOR

Rorainópolis

Escola 1º de Maio

Vila do Equador, s/n

39

ALDEIA DO RIO ANAUÁ

São Luiz do Anauá

Aldeia do Rio Anauá, s/n 

40

VICINAL 26 - KM 50

Escola Santelina Cruz

Vicinal 26 - Km 50

41

ÁGUA FRIA

Uiramutã

Colégio Modelo

Vila Água Fria, s/n 

42

CAJÚ

Escola Estadual Presidente Kennedy

Maloca do Caju, s/n

43

FLEXAL

Escola João Rodrigues de Oliveira

Comunidade do Flexal, s/n

44

MANALAI

Escola Estadual Sales Ingaricó

Comunidade do Manalai, s/n

45

MARACANÃ

Escola Bernardo Saião

Comunidade do Maracanã, s/n

46

MUTUM

Escola Tiradentes

Vila do Mutum, s/n 

47

SERRA DO SOL

Escola Estadual Joaquim Jones José Ingaricó

Maloca Serra do Sol, s/n

48

TICOÇA

Escola Tuxaua Lauro Melchior

Maloca do Ticoça, s/n

 

Publicada no DJE nº 190 de 28/09/2018, fls. 9/10 (0424478).

 

Este texto não substitui o publicado no DPJ de 28/09/2018.