Resolução Nº 399/2019
Resolução Nº 399/2019
Dispõe sobre desfazimento de bens inservíveis do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
Art. 1º O desfazimento de bens inservíveis do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima obedecerá ao disposto no Decreto n.º 9.373, de 11 de maio de 2018, e nesta resolução.
Art. 2º. O desfazimento será proposto pela Coordenadoria de Material e Patrimônio e autorizado pela Diretoria-Geral, após a manifestação da Comissão de Desfazimento de Bens e da Secretaria de Administração.
Parágrafo único. A Comissão de Desfazimento de Bens será composta por, no mínimo, 03 (três) integrantes, designados pela Diretoria-Geral, devendo classificar os bens inservíveis, inclusive os de informática, e propor a modalidade de desfazimento, submetendo suas conclusões à Secretaria de Administração que irá indicará a destinação dos bens, com consulta ao Núcleo Socioambiental, quando julgado necessário.
Art. 3º No processo de desfazimento devem constar a relação dos bens, sua classificação, os respectivos laudos técnicos, quando cabíveis, o Edital de Desfazimento de Bens e os demais documentos exigidos para o desfazimento pretendido.
§ 1º O Edital será elaborado pela Assessoria de Licitações, com informações relativas:
I – aos lotes de bens;
II - à destinação;
III - à habilitação dos órgãos e entidades interessadas;
IV - à classificação dos órgãos e entidades interessadas;
V - aos critérios de desempate; e
VI - aos prazos.
§ 2º A íntegra do Edital será publicada no sítio do TRE/RR, em jornal local e, quando contemplar bens classificados como ociosos ou recuperáveis, veiculada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por meio de mensagem resumida.
§ 3º O prazo para o encaminhamento das solicitações dos órgãos e entidades interessadas no desfazimento deverá ser de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do Edital.
§ 4º A Secretaria de Administração, em 10 (dez) dias úteis, apreciará as solicitações apresentadas, procedendo à habilitação dos órgãos e entidades interessadas e à destinação dos lotes de bens, submetendo o processo à Diretoria-Geral, a quem compete autorizar a destinação.
§ 5º Os nomes dos órgãos e entidades e os respectivos lotes serão publicados no sítio do TRE, após o desfazimento ser deferido pela Diretoria-Geral.
Art. 4º. À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete:
I - descaracterizar os materiais da Justiça Eleitoral;
II - efetivar a entrega dos bens, ou ainda, do descarte sustentável;
III – efetuar os registros necessários nos sistemas administrativos do Tribunal; e
IV – adotar as medidas que se façam necessárias, de acordo com suas atribuições regulamentares.
Art. 5º Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação dos bens, a Diretoria-Geral poderá determinar a baixa patrimonial e a inutilização ou o abandono do material, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis porventura existentes, mediante a emissão do respectivo Termo Circunstanciado.
Parágrafo único. A inutilização consiste na destruição total ou parcial de material que represente ameaça a pessoas ou risco de prejuízo ecológico, ou, ainda, que ocasione inconvenientes de qualquer natureza à Administração.
Art. 6º. Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Instrução Normativa 25/2015 e demais disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, quinze de março do ano de dois mil e dezenove.
Juiz JEFFERSON FERNANDES, Presidente;
Juiz LEONARDO CUPELLO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral;
Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito;
Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR, Juíza de Direito;
Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal;
Juiz FRANCISCO GUIMARÃES, Jurista;
Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista; e
Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 048/2019 de 18/03/2019.