Resolução Nº 405/2019

Resolução nº 405/2019

Determina a redistribuição de processos em face de tripla vacância de cargos de Juiz do Tribunal da classe jurista

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto nos artigos 1º, II, § 1º, e 32, §§ 5º e 6º, do Regimento Interno;

Considerando o disposto no art. 5º da Resolução nº. 185, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que na distribuição de processos deve-se "garantir uma maior uniformidade na carga de trabalho dos magistrados";

Considerando a vacância simultânea de 02 (dois) cargos de Juiz Titular (encerramento de biênio dos Juízes Jean Pierre Michetti e Rozane Pereira Ignácio) e 1 (um) cargo de Juiz Substituto (encerramento do biênio do Juiz Rárison Tataíra da Silva), da classe Jurista;

Considerando que, após o encerramento do biênio do Juiz Substituto Rárison Tataíra da Silva, em 26.10.2018, o Juiz Francisco de Assis Guimarães Almeida, único suplente da classe Jurista, recebeu por distribuição os processos atribuídos ao Juiz Jean Pierre Michetti, cujo biênio teve termo final em 12.12.2018, e,

posteriormente e de forma cumulativa, recebeu os feitos de relatoria da Juíza Rozane Pereira Ignácio, cuja judicatura se encerrou em 18.04.2019;

Considerando o que consta do processo SEI n.º 0001272-76.2019.6.23.8000;

R E S O L V E:

Art. 1º. Os processos de relatoria do Juiz Jean Michetti permanecerão redistribuídos ao Juiz Francisco de Assis Guimarães Almeida.

Art. 2º. Os processos de relatoria da Juíza Rozane Pereira Ignácio serão redistribuídos entre os demais Juízes do Tribunal.

Art. 3º. Os processos distribuídos na forma dos arts. 1º e 2º deverão ser redistribuídos aos respectivos Juízes Titulares que forem nomeados para ocupar os cargos vagos.

Parágrafo único. A redistribuição de que trata o caput ocorrerá de forma automática, observado o disposto no § 6.º do art. 32 do Regimento Interno.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 18 de junho de 2019.

Juiz JEFFERSON FERNANDES, Presidente;

Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito;

Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR, Juíza de Direito;

Juiz LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA, Juíza Federal;

Juiz FRANCISCO GUIMARÃES, Jurista; e

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 110/2019 de 24/06/2019