Resolução Nº 406/2019

Resolução Nº 406/2019

Dispõe sobre a contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de presença dos Juízes do Tribunal vinculados ao Regime Geral de Previdência.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5.º da Lei n.º 9.528/97 e no art. 9.º, V, "m" e § 11 do Decreto 3.048/99;

CONSIDERANDO que o TSE, nos autos da Consulta n.º 18.649, decidiu que "o integrante de Corte eleitoral, oriundo da classe dos advogados, não aposentado, manterá vínculo previdenciário com o regime ao qual pertencia antes de seu ingresso, sendo o desconto previdenciário, incidente sobre o valor recebido da Justiça Eleitoral, realizado nos percentuais estabelecidos no respectivo Plano".

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n.º 0002052-84.2017.6.23.8000;

RESOLVE:

Art. 1.º Sobre a gratificação de presença devida aos Juízes do Tribunal, da classe Jurista, vinculados ao Regime Geral de Previdência, incide a contribuição previdenciária, na forma da lei.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Boa Vista-RR, 1º de julho de 2019.

 Juiz JEFFERSON FERNANDES, Presidente;

Juíza ELAINE BIANCHI - Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral em substituição;

Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito;

Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR, Juíza de Direito;

Juiz LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA, Juíza Federal;

Juiz FRANCISCO GUIMARÃES, Jurista; e

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 120/2019 de 08/07/2019