Resolução Nº 406/2019
Resolução Nº 406/2019
Dispõe sobre a contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de presença dos Juízes do Tribunal vinculados ao Regime Geral de Previdência.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5.º da Lei n.º 9.528/97 e no art. 9.º, V, "m" e § 11 do Decreto 3.048/99;
CONSIDERANDO que o TSE, nos autos da Consulta n.º 18.649, decidiu que "o integrante de Corte eleitoral, oriundo da classe dos advogados, não aposentado, manterá vínculo previdenciário com o regime ao qual pertencia antes de seu ingresso, sendo o desconto previdenciário, incidente sobre o valor recebido da Justiça Eleitoral, realizado nos percentuais estabelecidos no respectivo Plano".
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n.º 0002052-84.2017.6.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1.º Sobre a gratificação de presença devida aos Juízes do Tribunal, da classe Jurista, vinculados ao Regime Geral de Previdência, incide a contribuição previdenciária, na forma da lei.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 1º de julho de 2019.
Juiz JEFFERSON FERNANDES, Presidente;
Juíza ELAINE BIANCHI - Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral em substituição;
Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito;
Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR, Juíza de Direito;
Juiz LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA, Juíza Federal;
Juiz FRANCISCO GUIMARÃES, Jurista; e
Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 120/2019 de 08/07/2019