Resolução Nº 407/2019

Resolução Nº 407/2019

Dispõe sobre alteração do art. 13, inciso V, da Resolução TRE/RR n.º 83/2011 - Regimento Interno do TRE-RR, a fim de delegar ao Presidente da Corte a atribuição para assinar as Resoluções aprovadas pelos Juízes e Procurador Regional Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 13, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação da edição e publicação das Resoluções aprovadas pelo Tribunal no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o inciso V do art. 13 da Resolução TRE/RR n.º 83/2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 Compete ao Presidente do Tribunal:

(...)

V –assinar e determinar a publicação das resoluções aprovadas pelo Tribunal;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, em 10 de julho de 2019.

Juiz JEFFERSON FERNANDES, Presidente; Juíza ELAINE BIANCHI Vice-Presidente/Corregedora; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Juíza JOANA SARMENTO, Juíza de Direito; Juiz FRANCISCO GUIMARÃES, Jurista; Juíza LUZIA MENDONÇA, Juíza Federal; Dr. RAMON AMARAL MACHADO GONÇALVES, Procurador Regional Eleitoral.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 123/2019 de 12/07/2019