Resolução Nº 418/2020

Resolução Nº 418/2020

Designa os Juízos Eleitorais responsáveis pelos processos referentes às eleições de 2020, nos Municípios de Boa Vista, Bonfim, Cantá e Normandia.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a circunscrição do Município de Boa Vista abrange mais de uma Zona Eleitoral; e

Considerando a regra do artigo 96, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar o Juízo da 1.ª Zona Eleitoral responsável pelos processos eleitorais referentes ao município de Boa Vista, competindo-lhe:

I - decidir os registros de candidatos e as respectivas impugnações;

II - registrar as pesquisas eleitorais;

III - julgar as ações de investigação judicial eleitoral;

III - decidir as reclamações e representações referentes ao descumprimento da Lei da Eleições;

IV - examinar as prestações de contas;

V - totalizar os resultados; e

VI - diplomar os eleitos.

Art. 2.º Designar o Juízo da 5.ª Zona Eleitoral responsável pelos processos eleitorais referentes aos municípios de Bonfim, Cantá e Normandia, com as mesmas competências previstas nos incisos I a VI do artigo 1º desta Resolução.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dez dias de março do ano de dois mil e vinte.

 

Juiz Jefferson Fernandes da Silva

Presidente do TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)

 


Documento assinado eletronicamente por Jefferson Fernandes da Silva, Presidente, em 12/03/2020, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0526124 e o código CRC 31C0EEE8.


 

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 051/2020 de 16/03/2020