Resolução Nº 448/2021

Altera o § 4º do art. 22 da Resolução TRE/RR nº 430/2020.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 0001369-42.2020.6.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º O § 4º do art. 22 da Resolução TRE/RR nº 430/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º O Relatório de Gestão do exercício será encaminhado à unidade de Auditoria Interna com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias do prazo final da publicação determinado pelo Tribunal de Contas da União."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 27 de janeiro de 2021.

(ae)

DESª. ELAINE BIANCHI

 Relatora

 

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 24/2021, de 03.02.2021.