Resolução Nº 450/2021
RESOLUÇÃO Nº 450/2021
Homologa a renúncia do Juiz Bruno Fernando Alves Costa.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido de renúncia formulado pelo Juiz Bruno Fernando Alves Costa do cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (Processo SEI nº 0000274-40.2021.6.23.8000);
RESOLVE:
Art. 1.º Homologar a renúncia do Juiz Bruno Fernando Alves Costa do cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, da Classe Juiz de Direito, com efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2021.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Virtuais PJE, aos 10 de fevereiro de 2021.
Juiz LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente
Juíza MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito
Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista
Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista
Juiz BRUNO HERMES LEAL, Juiz Federal
Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito
Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente, em 12/02/2021, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0601319 e o código CRC 72589303.
Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 35, de 19/02/2021.