Resolução Nº 450/2021

RESOLUÇÃO Nº 450/2021

Homologa a renúncia do Juiz Bruno Fernando Alves Costa.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o pedido de renúncia formulado pelo Juiz Bruno Fernando Alves Costa do cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (Processo SEI nº 0000274-40.2021.6.23.8000);

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Homologar a renúncia do Juiz Bruno Fernando Alves Costa do cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, da Classe Juiz de Direito, com efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2021.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Virtuais PJE, aos 10 de fevereiro de 2021.

 

Juiz LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

 

Juíza MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

 

Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito

 

Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista

 

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

 

Juiz BRUNO HERMES LEAL, Juiz  Federal

 

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

 

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

 

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLOPresidente, em 12/02/2021, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0601319 e o código CRC 72589303.

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 35, de 19/02/2021.