Resolução Nº 452/2021

RESOLUÇÃO Nº 452/2021

 Altera a Resolução TRE n.º 229/2015

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º O art. 3.º da Resolução TRE n.º 229/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Justiça Eleitoral de Roraima, designada por Portaria da Diretoria-Geral do Tribunal, será composta por:

I – um servidor da Diretoria-Geral;

II – um servidor da Secretaria Judiciária;

III – um servidor da Secretaria de Administração;

IV – um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação; e

V – um servidor lotado em cartórios eleitorais da capital."

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Virtuais PJE, aos 10 de fevereiro de 2021.

 

Juiz LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

 

Juíza MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

 

Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito

 

Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista

 

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

 

Juiz BRUNO HERMES LEAL, Juiz  Federal

 

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

 

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLOPresidente, em 12/02/2021, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0601871 e o código CRC A465A438.

 Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 35, de 19/02/2021.