Resolução Nº 455/2021

Designa Juiz Ouvidor Regional Eleitoral e Juiz Ouvidor Regional Eleitoral 

Substituto do TRE-RR, pelo prazo de 01 (um) ano, admitida a recondução.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições regimentais e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, da Resolução TRE/RR nº 63/2010;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 15, inciso XXVII, da Resolução TRE/RR nº 417/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o Excelentíssimo Juiz Eleitoral Luiz Alberto de Morais Junior, Classe de Juiz de Direito, e a Excelentíssima Juíza Eleitoral Rozane Pereira Ignácio, Classe de Jurista, para atuar na Ouvidoria do TRE-RR, como Titular e Substituta, respectivamente, pelo período de 1 (um) ano, admitida a recondução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Virtuais PJE, aos 17 de março de 2021.

 

Juiz LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

 

Juíza MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

 

Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito

 

Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista

 

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

 

Juiz BRUNO HERMES LEAL, Juiz  Federal

 

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

 

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLOPresidente, em 19/03/2021, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0609430 e o código CRC 388D67E7.

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 57, de 23 de março de 2021.