Resolução Nº 459/2021

 

Institui o novo Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Roraima - EJE/RR.

 

SUMÁRIO

Capítulo I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Capítulo II

DA EJE/RR E SUAS FINALIDADES

Capítulo III

DA ESTRUTURA, DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Da Condução da EJE/RR e da Escolha de seus Dirigentes

Seção II

Da Estrutura Mínima

Seção III

Do Diretor da EJE/RR

Seção IV

Do Vice-Diretor da EJE/RR

Seção V

Do Coordenador da EJE/RR

Seção VI

Da Seção de Estudos Eleitorais

Seção VII

Da Seção de Programas Institucionais

Seção VIII

Da Seção de Editorações e Publicações

Capítulo IV

DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a relevância das Escolas Judiciárias, no âmbito da Justiça Eleitoral, para a atualização e a especialização profissional de magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados, promovendo o estudo e a divulgação do Direito Eleitoral, e o fortalecimento da democracia representativa e da cidadania;

Considerando a necessidade de adequar a Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR) para o melhor desempenho de suas atribuições;

Considerando a relevância da implementação de diretrizes para nortear a atuação da Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR);

Considerando a necessidade de se conferir maior agilidade à atuação da Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR); e

Considerando as disposições sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais, estabelecidas na Resolução n.º 23.620, de 09 de junho de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral;

 

RESOLVE:

Capítulo I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º A Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR) será regida por este normativo, observadas as diretrizes e regramentos do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) e da Escola Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE).

Capítulo II

DA EJE/RR E SUAS FINALIDADES

Art. 2º A Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR) é uma unidade administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), vinculada à Presidência desta Corte Regional Eleitoral.

Art. 3º A Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR) tem caráter de unidade administrativa permanente do Tribunal, com estrutura autônoma e cientificamente organizada, para ofertar serviços educacionais de formação, conscientização e aperfeiçoamento de natureza contínua e perene.

Art. 4º São finalidades da Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR):

I - precipuamente, a formação, atualização e especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente o Eleitoral, para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados;

II - o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social e de projetos de educação para a cidadania política; e

III - o desenvolvimento de ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral.

§ 1º As atividades dos incisos I e III dar-se-ão na forma de cursos, concursos, congressos, seminários, palestras, publicações, especializações, debates e grupos de estudos, entre outras.

§ 2º As ações previstas no inciso II serão voltadas ao fortalecimento da cidadania por meio da realização de atividades socioeducativas.

§ 3º As ações do inciso III também abrangerão as atividades de pós-graduação, edição de publicações das matérias atinentes às atividades das EJEs, concursos de monografias, entre outras.

§ 4º Será priorizada a participação de magistrados e de servidores da Justiça Eleitoral de Roraima, nos cursos, nos eventos e nas ações institucionais promovidas pela EJE-RR, e terão como objetivo principal o desenvolvimento de competências para a atuação profissional.

Art. 5º A Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR) funcionará preferencialmente nas dependências do Tribunal.

Parágrafo único. Os eventos da Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR)  poderão ser realizados em qualquer zona eleitoral do Estado, bem como na sede ou espaço disponibilizado por entidade pública ou privada, conveniada ou parceira.

Art. 6º Para realização de atividades compreendidas em seus objetivos e finalidades, a Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR) poderá:

I - Propor convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, entidades públicas ou privadas, organizações internacionais governamentais e não-governamentais e instituições e universidades nacionais ou estrangeiras;

II - Solicitar o apoio da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais, tanto em relação aos espaços físicos, quanto aos servidores ou estagiários.

Art. 7º A Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR) observará a consolidação das políticas, diretrizes e estratégias estabelecidas e promovidas pela Escola Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE).

Capítulo III

DA ESTRUTURA, DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Da Condução da EJE/RR e da Escolha de seus Dirigentes

Art. 8º A Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR) será conduzida por seu Diretor, que atuará com o auxílio do Vice-Diretor e do Coordenador.

§ 1º O Diretor e o Vice-Diretor da EJE/RR serão escolhidos dentre Juízes do Tribunal, eleitos para mandato de 2 (dois) anos ou até o término do respectivo biênio no Tribunal, permitida uma recondução.

§ 2º A atuação do Diretor e do Vice-Diretor da EJE/RR é honorífica e não remunerada, podendo o Tribunal arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.

§ 3º O Coordenador, indicado pelo Diretor, será, preferencialmente, bacharel em Direito, nomeado em ato próprio pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, para ocupar Cargo em Comissão - símbolo CJ-2, de Coordenador.

Seção II

Da Estrutura Mínima

Art. 9º A Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR) contará com a seguinte estrutura mínima (art. 9º da Resolução TSE nº 23.620/2020):

I - Coordenador;

II - Seção de Estudos Eleitorais;

III - Seção de Programas Institucionais; e

IV - Seção de Editorações e Publicações.

Parágrafo único. Os titulares das seções integrantes da EJE/RR, indicados pelo Diretor, serão designados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, entre servidores que exerçam Função Comissionada FC-6, para desempenhar as atribuições na EJE/RR de forma cumulativa.

Seção III

Do Diretor da EJE/RR

Art. 10.Compete ao Diretor da EJE/RR:

I - estabelecer as políticas prioritárias, as ações e formas para sua implementação;

II - aprovar o Plano Anual de Trabalho (PAT);

III - submeter à Presidência do Tribunal a proposta orçamentária, considerando as ações a serem desenvolvidas no ano e o planejamento estratégico plurianual;

IV - convidar instrutores e palestrantes para atuar em eventos promovidos pela Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR);

V - conferir e subscrever certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas da EJE/RR;

VI - divulgar legislação, doutrina, jurisprudência, cursos e eventos;

VII - propor a realização de convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades públicas ou privadas para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos;

VIII - encaminhar à EJE/TSE o relatório circunstanciado da execução do Plano Anual de Trabalho (PAT), até fevereiro do ano seguinte;

IX - encaminhar proposta ao Pleno do Tribunal para alteração da sua estrutura;

X - dirigir as atividades relacionadas às publicações da EJE/RR; e

XI - praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades institucionais da EJE/RR.

Seção IV

Do Vice-Diretor da EJE/RR

Art. 11.Compete ao Vice-Diretor da EJE/RR:

I - sob a orientação do Diretor, acompanhar o desenvolvimento dos programas e das atividades da Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR);

II - supervisionar as ações de atualização e especialização promovidas; e

III - praticar, na ausência, impedimento ou por delegação do Diretor, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola.

Seção V

Do Coordenador da EJE/RR

Art. 12.Ao Coordenador da EJE/RR compete, sob a orientação do Diretor:

I - acompanhar o desenvolvimento dos programas e das atividades;

II - supervisionar as ações de atualização e especialização promovidas;

III - propor ao Diretor da Escola o Plano Anual de Trabalho (PAT);

IV - submeter ao Diretor da Escola a proposta orçamentária, considerando as ações a serem desenvolvidas no ano e o planejamento estratégico plurianual;

V - organizar e controlar as atividades da Escola Judiciária Eleitoral de Roraima;

VI - viabilizar a execução dos cursos, ações e programas do Plano Anual de Trabalho (PAT);

VII - propor ao Diretor da Escola a celebração de convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades públicas ou privadas para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos;

VII - elaborar o relatório circunstanciado da execução do Plano Anual de Trabalho (PAT), até fevereiro do ano seguinte, submetendo-o ao Diretor da Escola;

VIII - desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor; e

IX - praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo compatíveis com as finalidades institucionais da EJE/RR;

Seção VI

Da Seção de Estudos Eleitorais

Art. 13.Compete à Seção de Estudos Eleitorais elaborar, organizar, executar e avaliar os cursos, congressos, seminários, palestras, debates e outras ações de capacitação presenciais ou à distância,desenvolvidas pela EJE/RR, solicitando apoio, quando entender necessário, de outras unidades do Tribunal.

Parágrafo único. Excluem-se das atividades da EJE/RR as relacionadas ao treinamento e manejo de sistemas da Justiça Eleitoral ou de orientação procedimental de cartórios, secretarias ou de público externo.

Art. 14.As ações de capacitação, presencial ou à distância, no âmbito da EJE/RR, poderão empregar cursos produzidos em outras Escolas Judiciárias, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), entre outras instituições.

§ 1º. Os instrutores internos de capacitação, presencial ou à distância, serão indicados pelo Diretor da Escola, tendo em conta sua experiência, formação e capacidade de desenvolver o conteúdo desejado.

§ 2º. As atividades formativas da EJE/RR que envolverem participação de magistrados terão, sempre que possível, seu credenciamento solicitado à ENFAM.

Art. 15.As ações de estímulo ao estudo, discussão, pesquisa, produção científica, precipuamente em matéria eleitoral, executadas pela EJE/RR, serão realizadas na forma de debates, grupos de estudos, grupos de pesquisas, eventos científicos, publicações especializadas de livros, revistas, pesquisas, artigos, entre outras.

Parágrafo único. As atividades de indexação, compilação, pesquisa, disponibilização de jurisprudência aos usuários, permanecem, segundo Regulamento da Secretaria, aos cuidados das unidades competentes, competindo EJE/RR apenas o estudo, difusão e debate das decisões judiciais relevantes.

Seção VII

Da Seção de Programas Institucionais

Art. 16.Compete à Seção de Programas Institucionais elaborar, organizar, executar e avaliar projetos institucionais desenvolvidos pela EJE/RR.

§ 1º. As ações institucionais, executadas pela Seção de Programas Institucionais, serão voltadas ao fortalecimento da cidadania política, ampliação do conhecimento sobre processo político-eleitoral, participação política, democracia, temas do Direito, História da Justiça Eleitoral e outros.

§ 2º. As atividades socioeducativas desenvolvidas pela EJE/RR serão destinadas aos eleitores em geral, categorias sociais específicas, tais como estudantes de todos os níveis, membros de associações, membros de partidos políticos, organizações sociais e profissionais de determinados segmentos, entre outros.

§ 3º. Os projetos e programas institucionais, visando sobretudo efetividade das ações, poderão ser desenvolvidos em parceria com outras instituições de ensino ou de atuação social.

Art. 17.Para desenvolver e aperfeiçoar continuamente as ações institucionais, a EJE/RR promoverá formação de multiplicadores, de interlocutores e de palestrantes, quanto aos conteúdos temáticos e às técnicas de apresentação de sua área de atuação.

Seção VIII

Da Seção de Editorações e Publicações

Art. 18.Compete à Seção de Editorações e Publicações a administração das publicações de caráter científico do Tribunal, que disseminem doutrina, jurisprudência e produção acadêmica, impressas ou eletrônicas.

Parágrafo único. Outras atividades de formatação, editoração, publicação de atos, normas instruções, bem como roteiros de procedimentos cartoriais, permanecem, conforme Regulamento da Secretaria, aos cuidados das unidades competentes.

Art. 19.Ao submeter artigos à EJE/RR, o autor sujeita-se às condições gerais para publicação, dentre as quais:

I - inexistência de qualquer espécie de remuneração ou retribuição pecuniária;

II - discricionariedade, por parte dos editores, quanto publicação ou não do material submetido;

III - possibilidade de recebimento de sugestões de melhorias, correções ou adendos;

IV - emprego do material enviado em mais de um canal de divulgação, inclusive por meio da imprensa ou da internet.

Capítulo IV

DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Art. 20.O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima incluirá em seu orçamento rubrica específica para atender às necessidades da EJE/RR, como unidade gestora, devendo eventual contingenciamento ser aprovado pelo Pleno do Tribunal.

Art. 21.A Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR) elaborará proposta orçamentária, considerando as ações que desenvolverá no ano e o planejamento estratégico plurianual.

Parágrafo único. A EJE/RR participará da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal, apresentando seu planejamento de acordo com Plano Anual de Trabalho.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22.A seleção e o recrutamento de instrutor e de palestrante, para prestação de serviços à EJE/RR, dar-se-ão por indicação ou convite do Diretor.

Art. 23.A retribuição de instrutor ou palestrante, pela prestação de serviços à EJE/RR, dar-se-á em conformidade com o disposto em lei, normas da Justiça Eleitoral e critérios estabelecidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

§ 1º. A EJE/RR poderá aceitar colaboração eventual gratuita de palestrante ou instrutor, hipótese em que as despesas com deslocamento e diárias correrão a expensas do Tribunal.

§ 2º. A retribuição que se refere o caput deste artigo não será incorporada à remuneração de magistrados ou servidores que atuem como instrutor ou palestrante.

Art. 24.O magistrado, membro do Ministério Público Eleitoral ou servidor da Justiça Eleitoral que, para ministrar aulas, proferir palestras ou participar da organização de eventos da EJE/RR, necessitar se afastar do município onde presta serviço, fará jus diárias, passagens ou transporte, nos termos da regulamentação pertinente, condicionado à autorização expressa do Diretor da Escola e à disponibilidade orçamentária.

Art. 25.Os certificados das atividades promovidas pela EJE/RR, serão subscritos pelo Diretor da EJE/RR e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Diretor.

§ 1º. A assinatura constante dos certificados expedidos pela EJE/RR será realizada, preferencialmente, na forma digital/eletrônica.

§ 2º. Os certificados das atividades realizadas conterão tema abordado ou disciplinas cursadas, carga horária, período e local de realização.

§ 3º. Os certificados expedidos em decorrência de ações realizadas em convênios e/ou parcerias serão subscritos pelo Diretor da EJE/RR e pelo Diretor da entidade conveniada ou parceira.

§ 4º. Caberá ao servidor ou ao magistrado, para efeito de registro na folha funcional e obtenção de eventuais vantagens, encaminhar ao órgão competente o respectivo certificado.

Art. 26.Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Art. 27.O presente regimento entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões Virtuais PJE, Boa Vista-RR, 06 de abril de 2021.

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor

Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista

Juiz FRANCISCO DE GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz BRUNO HERMES LEAL, Juiz Federal

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

 

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLOPresidente, em 07/04/2021, às 21:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0612204 e o código CRC 2735B1C6.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 68, de 08 de abril de 2021.