Resolução Nº 466/2021

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de recuperar, organizar, preservar e divulgar a memória da Justiça Eleitoral de Roraima;

CONSIDERANDO a necessidade de criar espaços físicos e virtuais destinados à pesquisa e à divulgação de dados relacionados à história e à evolução da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de difundir o importante papel desta Justiça Especializada na evolução do processo eleitoral brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Res./CNJ n.º 324/2020,

 

RESOLVE

 

Art 1 º Criar o Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Roraima, o qual será coordenado pela Comissão de Gestão Memorial do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

 

Art. 2º O Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Roraima será um espaço cultural destinado à reunião, à organização, à conservação, à pesquisa e à divulgação do acervo da Memória da Justiça Eleitoral.

§ 1º O acervo do Memorial compreenderá registros de reconhecido valor histórico em forma de papéis, fotos, documentos, objetos, bens e em outros suportes de informação que contribuam para a formação de um espaço cultural aberto para intercâmbio com outras entidades de caráter cultural ou educacional, bem como para atendimento de pesquisadores, visitantes, estudantes e do público em geral, de forma itinerante, inclusive.

§ 2° O acervo do Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Roraima somente será exibido fora das instalações do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima de acordo com a conveniência e a oportunidade de divulgação da temática sobre a Justiça Eleitoral, atendendo às necessidades de segurança desse acervo e acompanhado por servidor designado pela Administração deste TRE.

Art. 3º a Comissão de Gestão Memorial poderá elaborar regulamento específico constando as normas para funcionamento do Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Roraima, bem como para desenvolver atividades inerentes à recuperação, à organização e à divulgação da memória da Justiça Eleitoral.

Art. 4º O Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Roraima compreenderá um espaço físico e um espaço virtual, o qual será mantido e atualizado no site do TRE-RR;

Art. 5º Compete ao presidente da Comissão coordenar as atividades e convocar seus integrantes para reuniões de trabalho.

Art. 6º A Comissão terá autonomia para definir a composição e a exposição do acervo do Memorial.

Parágrafo único. Os documentos e objetos doados para o Memorial que, após criteriosa análise realizada pela Comissão, não forem classificados como de interesse da Justiça Eleitoral poderão ser devolvidos aos doadores ou encaminhados ao Setor de Patrimônio para guarda ou outra destinação.

Art. 7º Os casos omissos serão submetidos à decisão da Diretoria-Geral.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista, sala das sessões PJE Virtual, 16 de junho de 2021

 

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor

Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista

Juiz FRANCISCO DE GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz BRUNO HERMES LEAL, Juiz Federal

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLOPresidente, em 21/06/2021, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0626409 e o código CRC 61E204EC.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 122, de 25 de junho de 2021.