Resolução TRE-RR Nº 473/2022

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

 

RESOLUÇÃO Nº 473/2022

Convalida a Portaria nº 53 por meio da qual foram designados os Juízes Auxiliares para as Eleições 2022.

 

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições conferidas pelo art. 11 de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 96, §3º, da Lei n.º 9.504/97, que dispõe acerca da designação dos Juízes Auxiliares;

CONSIDERANDO o dispõe no Processo PJe TSE nº 0600588-17.2021.6.00.0000, que fixa o Calendário Eleitoral das Eleições 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que estabelece a designação dos três Juízes Auxiliares;

CONSIDERANDO que atualmente o Tribunal Regional Eleitoral não conta com sua composição completa quanto aos juízes substitutos;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/RR nº 53 (0665492).

 

RESOLVE​:

 

Art. 1º Convalidar o teor da Portaria 53 (0665492) e designar os seguintes Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral no Estado de Roraima, para apreciação das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta:

I – Classe Juiz de Direito: Dr. Marcelo Lima de Oliveira.

II – Classe Juiz Federal: Dr. Bruno Hermes Leal.

§ 1º Fica designado como Juíza Auxiliar a Dra. Joana Sarmento até a posse dos juízes suplentes da classe de jurista.

§ 2º Nas eleições de 2022, a atuação dos Juízes Auxiliares se dará do dia 1º de fevereiro de 2022 até a diplomação dos eleitos, sendo devida a gratificação mensal apenas nesse período.

§ 3º Os feitos objeto desta portaria não decididos até 1º de fevereiro de 2022 serão redistribuídos aos Juízes Auxiliares, na forma do artigo 43, caput, in fine, do novo Código de Processo Civil.

Art. 2º Aos sábados, domingos e feriados, haverá um Juiz Auxiliar de plantão, conforme escala elaborada pela Presidência do Tribunal.

Art. 3º A gratificação dos Juízes Auxiliares seguirá o disposto na Resolução TRE-RR n.º 45/2010.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Boa Vista, sala das sessões PJE Virtual, 28 de janeiro de 2022

 

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente exercício

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 18, de 31 de janeiro de 2022.