Resolução TRE-RR Nº 475/2022

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

 

RESOLUÇÃO Nº 475/2022

Designar Juiz Ouvidor Regional Eleitoral e Juiz Ouvidor Regional Eleitoral 

Substituto do TRE-RR, pelo prazo de 01 (um) ano, admitida a recondução.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições regimentais e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, da Resolução TRE/RR nº 63/2010;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 15, inciso XXVII, da Resolução TRE/RR nº 417/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reconduzir o Excelentíssimo Juiz Eleitoral Luiz Alberto de Morais Junior, Classe de Juiz de Direito, para atuar no cargo de Juiz Ouvidor Regional Eleitoral Titular na Ouvidoria do TRE-RR, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 23 de março de 2022, admitida a recondução.

 

Art. 2º Designar o Excelentíssimo Juiz Eleitoral Felipe Bouzada Flores Viana, Classe de Juiz Federal, para atuar no cargo de Juiz Ouvidor Regional Eleitoral Substituto na Ouvidoria do TRE-RR, pelo período de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Resolução, admitida a recondução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões PJE  Virtual, 22 de março de 2022

 

Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello

Presidente - TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)

 

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 52, de 24 de março de 2022.