Resolução TRE-RR Nº 491/2022

RESOLUÇÃO Nº 491/2022

  Constitui comissão responsável pela geração de mídias e demais atos inerentes à preparação das urnas eletrônicas para as Eleições 2022.

(Alterado pela Resolução TRE-RR Nº 492/2022)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 80, § 4º,  da Resolução TSE n.º 23.669/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a comissão responsável pela geração de mídias e demais atos inerentes à preparação das urnas eletrônicas para as Eleições 2022, com a seguinte composição:

I) LUIZ ALBERTO DE MORAES JÚNIOR - Presidente da Comissão - Juiz Eleitoral do 2º Grau.

II) ELVO PIGARI JÚNIOR - Presidente substituto - Juiz Eleitoral do 2º Grau.

II) CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO - Presidente substituto - Juiz da 5ª Zona Eleitoral.(Alterado pela Resolução TRE-RR Nº 492/2022)

III) Clodoaldo Marinho da Fonseca - servidor representante da Secretaria Judiciária.

IV) Fábio Rogério Santos Barros - servidor representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC.

V) Paulo César Amaral de Farias - servidor representante da STIC.

VI) Hélio Brilhante Pereira - servidor representante da STIC.

VII) Narah Lúcia Souto Maior Sarah - servidor representante da STIC.

VIII) Lucas Festinalli - servidor representante da STIC.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da sessão virtual do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 16 dias do mês de agosto de 2022.

 

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente

Des. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0713603 e o código CRC 2EC02AC4.

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 151, de 20 de agosto de 2022.