Resolução TRE-RR Nº 493/2022

RESOLUÇÃO Nº 493/2022

  

Dispõe sobre os pontos de transmissão, recuperação de dados e reimpressão de boletins de urnas para as Eleições Gerais de 2022.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os artigos 204, 213, 216 e 232 da Resolução TSE n.º 23.669/2021;

CONSIDERANDO os artigos 188 e 189 do Código Eleitoral e as disposições regulamentares do Tribunal Superior Eleitoral sobre os atos preparatórios, recepção de votos, garantias eleitorais, justificativa eleitoral, totalização, proclamação dos resultados e a diplomação para as Eleições Gerais de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o regular andamento dos votos apurados nas urnas eletrônicas.

RESOLVE:

Art. 1.° Fica autorizada a instalação de pontos de transmissão e recuperação de dados, bem como a reimpressão dos boletins de urna nos endereços relacionados nos Anexo I e II, e a utilização do Sistema de Apuração nos endereços relacionados no Anexo II desta resolução.

Art. 2.° Para fins dos procedimentos previstos no artigo anterior e com a utilização de equipamentos eletrônicos específicos, fica autorizada a instalação de pontos de transmissão de dados nas localidades relacionadas no Anexo III desta Resolução.

§ 1.° Atuarão como escrutinadores, logo após o encerramento dos trabalhos nas respectivas Mesas Receptoras de Votos, os mesários das Seções Eleitorais instaladas nos endereços relacionadas no Anexo III desta Resolução.

§ 2.° Os escrutinadores de que trata o parágrafo anterior deverão permanecer no local do ponto de transmissão até que o resultado da última seção vinculada ao respectivo ponto seja efetivamente transmitido ao Tribunal.

§ 3.° Os votos que eventualmente forem registrados em cédulas serão apurados por meio do Sistema de Apuração.

Art. 3.° Na hipótese de impossibilidade da transmissão de dados, a Junta Eleitoral providenciará a remessa das mídias ao ponto de transmissão da Justiça Eleitoral mais próximo, para que se proceda à transmissão dos dados para a totalização.

Art. 4.° Os Presidentes das Juntas Eleitorais designarão um técnico de comunicação para atuar em cada ponto de transmissão, a quem competirá, acompanhado dos escrutinadores, realizar os procedimentos previstos no art. 1° desta Resolução.

Art. 5.° Ficam as Zonas Eleitorais encarregadas de repassar as instruções pertinentes aos mesários.

Art. 6.° Qualquer outra situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão, que não esteja prevista nesta Resolução será decidida pelo Presidente da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, observada a obrigatoriedade da transmissão dos resultados a partir do referido ponto, exceto se houver impossibilidade técnica, quando deverá ser aplicado o disposto no art. 3.° desta Resolução.

Art. 7.° O Presidente da Junta Eleitoral dará ampla publicidade sobre a localização dos pontos de transmissão previstos nesta Resolução.

Art. 8.° Os servidores do Tribunal, incluindo os colaboradores, contratados e voluntários, que estiverem trabalhando na realização do pleito no período de 27 setembro a 02 de outubro de 2022, primeiro turno, e 26 a 30 de outubro, se houver segundo turno, desempenharão automaticamente a função de fiscais de propaganda eleitoral, podendo tomar as providências necessárias à manutenção da normalidade da eleição e, se possível, comunicá-las imediatamente ao Juiz Eleitoral ou ao Presidente da respectiva Junta Eleitoral.

Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Virtuais PJE, 20 de setembro de 2022.

 

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral

 

 

 

ANEXO I

PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - CAPITAL

COD_LOCAL

MUNICÍPIO

LOCAL

ENDEREÇO

BVB1-L01

BOA VISTA

CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL

AV. SANTOS SUMONT, 760 - SÃO PEDRO

BVB1-L02

BOA VISTA

IFRR - INSTITUTO FEDERAL DE RAIMA

AV. GLAYCON DE PAIVA, 2496 - PRICUMÃ

BVB1-L03

BOA VISTA

CARTÓRIO DA 5ª ZONA ELEITORAL

AV. NAZARÉ FIGUEIRAS, 207 - PINTOLÂNDIA

BVB1-L04

BOA VISTA

FÓRUM CRIMINAL

AV. CABO JOSÉ TABIRA DE ALENCAR MACEDO, 606 - CARANÃ

BVB1-L05

BOA VISTA

SEST/SENAT

AV. PRINCESA ISABEL, 1200 - JARDIM FLORESTA 

BVB1-L06

BOA VISTA

ESCOLA MARIA DAS DORES BRASIL

AV. DAS GUIANAS, 1201 - 13 DE SETEMNBRO

BVB1-L07

BOA VISTA

ESCOLA MONTEIRO LOBATO

RUA CECÍLIA BRASIL, 1506 - CENTRO 

BVB1-L08

BOA VISTA

ESCOLA JESUS DE NAZARENO 

RUA MANOEL SABINO DOS SANTOS, 36 - CAIMBÉ

BVB1-L08

BOA VISTA

UNIP

AV. MARIO HOMEM DE MELO, 5008 - CAIMBÉ

BVB1-L09

BOA VISTA

ESCOLA PROF GLEMÍRIA GONZAGA

AV. DO SOL, 395 - CIDADE SATÉLITE

BVB1-L09

BOA VISTA

CARMEM EUGÊNIA MACAGI

AV. NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, 3351 - ASA BRANCA

BVB1-L10

BOA VISTA

ESCOLA OLAVO BRASIL FILHO

RUA LINHA FINA, 168 - JOQUEI CLUBE

BVB5-L01

BOA VISTA

REDE CIDADANIA ATENÇÃO ESPECIAL

AV. SÃO SEBASTIÃO, 1195 - SANTA TEREZA

BVB5-L02

BOA VISTA

ESCOLA MUNICIPAL DR SILVIO LEITE

RUA WOLTER FORTE CASTELO BRANCO, 651 - SILVIO LEITE

BVB5-L03

BOA VISTA

ESCOLA VOVÓ EURIDES

RUA LUIZ REIS CRISTO, 1160 - JARDIM EQUATORIAL 

BVB5-L04

BOA VISTA

ESCOLA RAIMUNDO ELOY GOMES

RUA MAJOR ECILDON PINTO, 1000 - SENADOR HÉLIO CAMPOS

BVB5-L05

BOA VISTA

ESCOLA WANDA DAVID AGUIAR

RUA ESTRELA DALVA, 736 - RAIAR DO SOL

BVB5-L06

BOA VISTA

ESCOLA FAGUNDES VARELA

RUA MACAPA, 860 - NOVA CIDADE

 

 

ANEXO II

PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - SEDES DOS MUNICÍPIOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS DO INTERIOR

COD_LOCAL

MUNICÍPIO

Local

Endereço

CKR-L01

CARACARAÍ

CARTÓRIO DA 2ª ZONA ELEITORAL​

Fórum Juiz Antônio Anunciação Neto, Praça do Cento Cívico, s/n Caracaraí - RR

AER-L01

ALTO ALEGRE

CARTÓRIO DA 3ª ZONA ELEITORAL​

Fórum Juiz Erácito da Silveira Fortes, Rua Antônio dourado de Santana, s/n - Centro Alto Alegre - RR

SZW-L01

SÃO LUIS

CARTÓRIO DA 4ª ZONA ELEITORAL​

Fórum Promotor de Justiça Daiel de Lima Júnior, Av. Ataliba Gomes de Laia, s/n - Centro São Luiz do Anauá -RR

MJI-L01

MUCAJAÍ

CARTÓRIO DA 6ª ZONA ELEITORAL

Fórum Advogado Luiz Rosalvo Indrusiak Fin,  Av. Padre Ricardo Silvestre, 269 - Centro Mucajaí - RR

PACM-L01

PACARAIMA

CARTÓRIO DA 7ª ZONA ELEITORAL

Fórum Advogado Hesmone Saraiva Grangeiro, Av. Panamericana BR-174, s/n – Centro Pacaraima - RR

RLIS-L01

RORAINÓPOLIS

CARTÓRIO DA 8ª ZONA ELEITORAL

Fórum Juiz de Direito Artur Virgílio do Carmo Ribeiro, Av. Francisco Reginatto, s/n – Parque Amazônia Rorainópolis - RR

BNF-L01

BONFIM

FÓRUM DA COMARCA

Rua Maria Deolinda de Franco Megias, s/n - Centro Bonfim - RR

CAN-L01

CANTÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC

R. Olavo Brasil Filho, s/n - Centro Cantá - RR

NMD-L01

NORMANDIA

ESCOLA MARIANO VIEIRA

Rua Beatriz Macedo, s/n  - Centro Normandia - RR

AMJ-L01

AMAJARÍ

CÂMARA MUNICIPAL

Avenida Tepequém, s/n - Centro Amajarí - RR

CEBE-L01

CAROEBE

ESCOLA TEREZA TEODORO DE OLIVEIRA

Rua Principal, s/n - Centro Caroebe - RR

UIR-L01

UIRAMUTÃ

ESCOLA JOAQUIM NABUCO

Rua Cecy Mota, s/nº - Centro - Uiramutã - RR

SJB-L01

SÃO JOÃO DA BALIZA

ESCOLA DARCY PEDROSO DA SILVA   

Rua São Domingos, S/N, Centro - Sede, São João Da Baliza - RR - CEP: 69375-000

CEMA-L01

IRACEMA

ESCOLA IRACEMA AGUIAR PEREIRA

Av Sebastião Evaristo De Castro S/N, Centro,  Iracema - RR - CEP: 69348-000

 

ANEXO III

PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO

COD_LOCAL

MUNICÍPIO

LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

AER-L02

ALTO ALEGRE

TAIANO

Escola Estadual Rui Barbosa

Região do Taiano, S/N

AER-L03

ALTO ALEGRE

YANOMAMI SIKAMABIÚ

Posto de Saúde da SESAI

Comunidade Indígena Sikamabiú, s/n

AER-L04

ALTO ALEGRE

VILA SÃO SILVESTRE

Escola Maria das Dores Pereira de Matos

Vila São Silvestre s/n 

AMJ-L02

AMAJARI

TRÊS CORAÇÕES

Escola Estadual Santa Luzia

Comunidade Três Corações, Km 100, BR 174

AMJ-L03

AMAJARI

P.A. AMAJARÍ

Escola Municipal Maria Alzira Marinho de Brito

Projeto de Assentamento Amajarí

AMJ-L04

AMAJARI

LEÃO DE OURO

Escola Estadual Indígena Professsora Maria Luiza da Silva

Comunidade Leão de Ouro

AMJ-L05

AMAJARI

TEPEQUÉM

Escola Olavo Bilac

Av. José Altino Pereira

AMJ-L06

AMAJARI

TRAIRÃO

Escola Estadual Francisco Pereira da Silva

Vila Trairão, s/n

BNF-L02

BONFIM

JACAMIM

Escola Municipal Vovó Alzira Pinto

Comunidade Indígena Jacamim, s/n

BNF-L03

BONFIM

SÃO FRANCISCO

Escola Estadual São Francisco

Rua Principal, s/n - Vila São Francisco

BNF-L04

BONFIM

VILENA

Escola Municipal Aldenora Ribeiro

Av. Boa Vista s/n - Vila Vilena

BNF-L05

BONFIM

JABUTI

Escola Municipal Indígena Dr. Eduardo Ribeiro

Comunidade Indígena Jabuti, BR 401

BNF-L06

BONFIM

PIUM

Escola Municipal Indígena Professor Devaldo Barreto de Souza

Comunidade Indígena Pium, s/n

BVB5-L08

BOA VISTA

CAMPO ALEGRE (BV RURAL)

Escola Estadual Lino Augusto da Silva

Comunidade Campo Alegre, BR 319

BVB5-L09

BOA VISTA

P.A. NOVA AMAZÔNIA

Escola Estadual Albino Tavares

BR 174, Km 35 - P.A. Nova Amazônia (Fazenda Bamerindus)

BVB5-L10

BOA VISTA

PROJETO PASSARÃO (BV RURAL)

Escola Estadual Nilo José de Melo

RR 319, Km 50, Vila Passarão

BVB5-L11

BOA VISTA

LAGO GRANDE (BV RURAL)

Escola Estadual Indígena Atanázio Mota

Comunidade do Lago Grande, RR 319

CAN-L02

CANTÁ

VILA FÉLIX PINTO

Escola Professora Genira Brito Rodrigues

Av. Amazonas, BR 432, Vila Felix Pinto

CAN-L03

CANTÁ

VILA CENTRAL

Escola Estadual Antônio Augusto Martins

Rua da Expoffer, 149 - Confiança III, Vila Central

CAN-L04

CANTÁ

VILA SÃO SEBASTIÃO

Escola Municipal Germano da Silva Pena

Vicinal II, P.A. Taboca, Vila São Sebastião

CAN-L05

CANTÁ

SANTA LUZIA DO BARAUANA

Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho

Vicinal IX, Confiança III, Vila Santa Luzia do Barauana

CEBE-L02

CAROEBE

JATAPUZINHO

Escola Municipal Maloca do Rio Jatapuzinho

Maloca do Rio Jatapuzinho, s/n

CEBE-L03

CAROEBE

ENTRE RIOS

Escola Professor Vidal da Penha

Vocinal P 5, 1086 - Vila Entre Rios

CEMA-L02

IRACEMA

CAMPOS NOVOS

Escola Manoel Agostinho de Almeida

Vila Ribeiro Campos, s/n

CKR-L02

CARACARAÍ (BAIXO RIO BRANCO)

VILA CACHOEIRINHA

Escola Adonias Borges do Carmo

Vila Cachoeirinha, s/n

CKR-L03

CARACARAÍ (BAIXO RIO BRANCO)

VILA CAICUMBI

Escola Celestino da Luz

Vila Caicumbi, s/n

CKR-L04

CARACARAÍ (BAIXO RIO BRANCO)

VILA SACAÍ

Administração da Vila

Vila Sacaí, s/n

CKR-L05

CARACARAÍ (BAIXO RIO BRANCO)

VILA TERRA PRETA

Escola Belízio Melo Sobrinho

Vila Terra Preta, s/n

CKR-L06

CARACARAÍ

NOVO PARAÍSO (500)

Escola Padre Calleri

Vila Novo Paraíso, s/n

MJI-L02

MUCAJAÍ

APIAÚ

Escola Estadual Venceslau Catossi

Rua 16, s/n, Vila Apiaú

MJI-L03

MUCAJAÍ

SUMAUMA

Escola Estadual Nova Esperança

Vicinal Tronco, s/n - Vila Sumauma

NMD-L02

NORMANDIA

CANAVIAL

Escola Estadual Marechal Deodoro da Fonseca

Comunidade Indígena Canavial, s/n

NMD-L03

NORMANDIA

ARAÇÁ

Escola Estadual Indígena Índio Gustavo Alfredo

Comunidade Indígena Araçá da Serra

NMD-L04

NORMANDIA

RAPOSA

Escola Estadual Indígena José Viriato

Comunidade Indígena Raposa I 

NMD-L05

NORMANDIA

TESO DO GAVIÃO

Escola Estadual Indígena Índio Mauro

Comunidade Teso do Gavião, s/n

NMD-L06

NORMANDIA

SÃO PEDRO

Escola Estadual Índio Hermínio Paulino

Comunidade Indígena São Pedro, s/n

PACM-L02

PACARAIMA

CONTÃO

Escola Estadual Indígena José Marcolino

Maloca do Contão, s/n

PACM-L03

PACARAIMA

MALOCA DA BALA

Escola José Joaquim

Comunidade da Bala, s/n

PACM-L04

PACARAIMA

MALOCA DA ROÇA

Escola Estadual Indígena Francisca da Silva Macuxi

Comunidade da Roça

PACM-L05

PACARAIMA

SURUMU

Escola Estadual Indígena Tuxaua Silvestre Messias

Vila do Surumu, s/n

PACM-L06

RORAINÓPOLIS

EQUADOR

Escola Estadual 1º de Maio

Vila do Equador, s/n

RLIS-L02

RORAINÓPOLIS (BAIXO RIO BRANCO)

ITAQUERA

Escola Estadual Duque de Caixas

Vila Itaquera - Rio Jauaperí

RLIS-L03

RORAINÓPOLIS (BAIXO RIO BRANCO)

PARANÁ DA FLORESTA (VILA REMANSO)

Escola Mariza da Gama Figueiredo

Comunidade Vila Remanso

RLIS-L04

RORAINÓPOLIS (BAIXO RIO BRANCO)

S. M. DO BOIAÇU

Escola Estadual José Bonifácio

Vila Santa Maria do Boiaçu, s/n

SJB-L02

SÃO JOÃO DA BALISA

VICINAL 29

Escola Estadual Cristóvão Colombo

Vicinal 29, Km 15, s/n 

SZW-L02

SÃO LUIS

ALDEIA DO RIO ANAUÁ

ALDEIA DO RIO ANAUÁ

Aldeia do Rio Anauá, s/n

SZW-L03

SÃO LUIS

VICINAL 26 - KM 50

Escola Santelina Cruz

Vicinal 26 - Km 50

UIR-L02

UIRAMUTÃ

ÁGUA FRIA

Colégio Modelo São Sebastião

Comunidade Indígena Vila Água Fria, s/n 

UIR-L03

UIRAMUTÃ

CAJÚ

Escola Estadual Presidente Kennedy

Comunidade Indígena Caju, s/n

UIR-L04

UIRAMUTÃ

FLEXAL

Escola Tuxaua Pedro Barbosa da Silva

Comunidade Indígena Flexal, s/n

UIR-L05

UIRAMUTÃ

MANALAI

Escola Estadual Sales Ingaricó

Comunidade Indígena Manalai, s/n

UIR-L06

UIRAMUTÃ

MARACANÃ

Escola Bernardo Saião

Comunidade Indígena Maracanã, s/n

UIR-L07

UIRAMUTÃ

MUTUM

Escola Tiradentes

Comunidade Indígena Vila do Mutum, s/n 

UIR-L08

UIRAMUTÃ

SERRA DO SOL

Escola Estadual Joaquim Jones José Ingaricó

Comunidade Indígena Serra do Sol, s/n

UIR-L09

UIRAMUTÃ

SOCÓ

Escola Severino Pereira

Comunidade Indígena Vila do Socó, s/n

UIR-L10

UIRAMUTÃ

COMUNIDADE DA PEDRA PRETA

Escola Estadual Indígena Dom L. Zoller

Comunidade Indígena Pedra Preta, s/n

 

 

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente, em 22/09/2022, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0726855 e o código CRC 00823582.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 187, de 23 de setembro de 2022.