RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 512/2024

Institui o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

CONSIDERANDO a política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 254/2018;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário é orgânica e abrange a segurança institucional e pessoal dos magistrados, dos servidores e dos respectivos familiares em situação de risco (art. 1º da Resolução CNJ nº 435/2021);

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 102/2021, que orienta a adoção de medidas para o enfrentamento e prevenção da violência contra mulheres no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer mecanismos eficazes de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, em especial magistradas e servidoras deste Tribunal;

CONSIDERANDO a relevância de desenvolver parcerias estratégicas com outras instituições e entidades para um combate mais eficiente e abrangente à violência contra mulheres; O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em consonância com os princípios de igualdade de gênero e dignidade humana,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Roraima (TRE-RR), o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras.

Art. 2º O Programa tem por objetivos:

I - Assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar, promovendo a igualdade de gênero e o respeito mútuo entre todos os membros do Tribunal;

II - Implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as funcionárias;

III - Oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo, mas não se limitando a, medidas de proteção, assistência psicológica, jurídica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades;

IV - Promover ações educativas e formativas continuas para a conscientização sobre a violência de gênero e a importância do respeito e da igualdade, envolvendo todos os níveis hierárquicos do Tribunal;

V - Estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas e o desenvolvimento de estratégias conjuntas.

 

CAPÍTULO II - DAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS

Art. 3º Constituem ações e procedimentos do Programa:

I - Capacitação Continuada: Desenvolvimento de programas de formação continuada para todos os funcionários, focando em aspectos legais, psicológicos e sociais da violência doméstica e familiar, com ênfase na identificação precoce de sinais de violência e na forma adequada de intervenção e suporte;

II - Canais de Denúncia e Protocolo de Atuação: Implementação de canais seguros e anônimos para denúncias de violência, e estabelecimento de um protocolo claro de atuação imediata em casos reportados, garantindo o anonimato e a segurança dos denunciantes e a eficácia na resposta às situações de violência;

III - Acompanhamento das Vítimas: Criação de uma rede integrada de apoio para acompanhamento das vítimas, oferecendo suporte legal, psicológico e de segurança, incluindo a coordenação com serviços externos de assistência e proteção, quando necessário;

IV - Medidas de Segurança e Proteção: Aplicação de medidas de segurança personalizadas para as vítimas de violência, que podem incluir, mas não se limitam a, relocação de local de trabalho, ajustes de horário, e medidas protetivas em colaboração com as autoridades policiais e judiciárias;

V - Campanhas de Conscientização: Promoção regular de campanhas internas e públicas para conscientização sobre a violência doméstica, seus sinais, e como combatê-la, utilizando diversos meios de comunicação para alcançar a máxima disseminação e impacto.

Parágrafo único. Fica instituído o Canal especializado "TRE-RR em Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras" por meio telefone, e-mail e atendimento presencial no horário de funcionamento do Tribunal.

 

Art. 4º Ao Núcleo de Segurança Institucional, em atenção à Resolução TRE n.º 490, de 21 de julho de 2022 e alterações posteriores, fica atribuído o Acompanhamento e Avaliação do Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras com as seguintes ações e procedimentos:

I - Monitorar a implementação e o progresso das ações do Programa, garantindo que as medidas sejam efetivamente colocadas em prática e atendam às necessidades das magistradas e servidoras;

II - Avaliar periodicamente a eficácia e o impacto das políticas implementadas, utilizando métricas específicas e orientadas a resultados, e adaptando as estratégias conforme necessário;

III - Receber e analisar relatórios de progresso das diversas ações, assegurando que os objetivos do Programa estejam sendo alcançados e que as políticas estejam em conformidade com as melhores práticas e normas legais;

IV - Sugerir melhorias e ajustes no Programa com base em dados e feedbacks coletados, gerando uma abordagem dinâmica e responsiva;

V - Elaborar e apresentar um relatório anual sobre o andamento e os resultados do Programa à Presidência do TRE-RR, até o final do primeiro trimestre de cada ano, incluindo recomendações para futuras ações.

 

CAPÍTULO III - DAS PARCERIAS E COLABORAÇÕES

Art. 5º O TRE-RR buscará ativamente estabelecer parcerias com outras instituições judiciais, entidades governamentais, organizações não governamentais e grupos da sociedade civil, visando a troca de informações, recursos e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar. Essas parcerias incluirão:

I - A partilha de boas práticas e experiências;

II - O desenvolvimento de estratégias conjuntas para prevenção e resposta à violência;

III - A promoção de eventos conjuntos e campanhas de sensibilização.

 

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º As medidas adotadas no âmbito deste Programa deverão ser revistas periodicamente, pelo menos a cada dois anos, para assegurar sua eficácia e adequação às necessidades das magistradas e servidoras, bem como às mudanças legais e sociais pertinentes.

Art. 7º A alocação de recursos necessários, sejam humanos, financeiros ou materiais, para a implementação efetiva do Programa será assegurada pelo Tribunal. Isso inclui a designação de pessoal especializado, a alocação de fundos para campanhas educativas e suporte às vítimas, e a aquisição de recursos materiais necessários para a execução das medidas de segurança.

Art. 8º Esta Resolução será amplamente divulgada dentro do Tribunal e para o público em geral, garantindo que todas as partes interessadas estejam cientes das políticas e procedimentos implementados. A divulgação incluirá:

I - Comunicação interna através de canais oficiais do Tribunal, como intranet, e-mails e reuniões;

II - Divulgação para o público através do site do Tribunal, redes sociais, e em eventos públicos relacionados;

III - Parcerias com a imprensa para ampliar o alcance das campanhas de conscientização.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Virtuais do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 28 de fevereiro de 2024.

Desª. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente

Desª. TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Corregedora Regional Eleitoral/Vice-Presidente

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Juiz JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito

Juiz VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ, Juiz Federal

Dr. ALISSON MARUGAL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 42, de 05 de março de 2024.