RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 514/2024

Resolução Nº 514/2024

Institui o Serviço de Atendimento Virtual ao Eleitor do Estado de Roraima.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que, segundo a Constituição Federal, a Administração Pública deve ser regida pelos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade;

CONSIDERANDO que compete à Justiça Eleitoral implementar mecanismos que proporcionem a melhoria no atendimento ao cidadão para assegurar a soberania popular, exercida através do sufrágio universal e do voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos temos do art. 14 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da modernização e desburocratização da gestão do Cadastro Eleitoral e dos serviços que lhe forem correlatos;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral deve manter um canal de comunicação virtual para continuar promovendo o atendimento ao público de forma ágil, eficaz e eficiente;

CONSIDERANDO que constitui objetivo estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima o aprimoramento dos mecanismos de atendimento ao cidadão, proporcionando mais serviços digitais e melhorando os canais de comunicação, com vistas a facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima dispõe de instrumentos hábeis, seguros, acessíveis e satisfatórios para atender o eleitor de forma telepresencial;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.659/21, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Serviço de Atendimento Virtual ao Eleitor - SAVE, que funcionará como canal principal de atendimento ao eleitor do Estado de Roraima, por meio da ferramenta chatbot.

§ 1º A responsabilidade técnica, jurídica e operacional do SAVE será exercida pela Corregedoria Regional Eleitoral, com sede em Boa Vista/RR, competente para definir as rotinas de atendimento, divisão de equipe de trabalho e as regras necessárias à otimização dos atendimentos e das atividades executadas pelo SAVE.

§ 2º O atendimento ao eleitor observará as disposições da Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021.

Art. 2º O SAVE prestará as orientações necessárias no sentido de facilitar o exercício da cidadania do eleitor, relativamente aos seguintes serviços:

I - emissão de certidões eleitorais;

II - emissão de guias de multa eleitoral;

III - consultas sobre a situação eleitoral e local de votação;

IV - orientações necessárias sobre a utilização do Título Net;

V - orientações aos mesários e auxiliares sobre assuntos referentes ao pleito eleitoral;

VI - direcionamento aos canais da Justiça Eleitoral referentes à verificação de fatos ou boatos relacionados ao pleito eleitoral;

VII - direcionamento à Ouvidoria Eleitoral das reclamações, comunicações de irregularidades e demais pedidos de informações referentes à Justiça Eleitoral roraimense, de competência daquela unidade;

VIII - direcionamento a outros órgãos de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos

arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal.

IX - outros serviços eleitorais, a critério da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º Os servidores em regime de teletrabalho, a pedido da Corregedoria Regional Eleitoral e desde que autorizados pela Presidência, poderão prestar serviços no SAVE para atender demanda excepcional e por prazo determinado.

Art. 4º O SAVE funcionará em dias e horários fixados por ato do(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Virtuais do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 12 de março de 2024.

Desª. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente

Desª. TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Corregedora Regional Eleitoral/Vice-Presidente

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Juiz JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito

Juiz VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ, Juiz Federal

Dr. ALISSON MARUGAL, Procurador Regional Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente, em 13/03/2024, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0848963 e o código CRC 0A0826B6.

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 49, de 14 de março de 2024.