RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 532/2025

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento e expansão das atividades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, através de um sistema de normas de gestão administrativa que estimule a eficiência e a eficácia dos processos de trabalho das unidades organizacionais de forma estruturada e padronizada, face à crescente demanda da sociedade pelos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO que tal sistema normativo deve ser capaz de viabilizar ações de gestão estratégica e de gestão operacional, de modo a promover a indispensável integração de esforços e a harmonia dos processos de trabalho, em consonância com as expectativas dos jurisdicionados ao recebimento de prestação adequada e oportuna;

CONSIDERANDO que o mesmo sistema normativo há de ser capaz de prover referências gerais e diretrizes de gestão para as atividades comuns a todas as Unidades Organizacionais;

CONSIDERANDO que desse sistema normativo deve resultar a definição pormenorizada do funcionamento de cada processo de trabalho, de forma clara, simples, abrangente e segura, capaz de fornecer referências sólidas aos executores dos processos de trabalho de cada Unidade Organizacional

CONSIDERANDO que dito sistema normativo promove a integração, a harmonização e a atualização entre as diversas atividades, evitando redundâncias e omissões;

CONIDERANDO o que consta do processo 0000157-10.2025.6.23.8000;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Sistema Normativo de Gestão Administrativa (SIGA) do TRE-RR, constituído por conjuntos de documentos normativos necessários e suficientes à regulamentação pertinente às Unidades Organizacionais, devendo:

I - funcionar logicamente organizado, para permitir a necessária integração de esforços;

II - compor conjunto de documentos que estabeleça os critérios comuns e indispensáveis de gestão administrativa para todas as Unidades Organizacionais;

III - compor conjuntos de documentos que estabeleçam a forma de operacionalização dos processos de trabalho desenvolvidos em cada Unidade Organizacional.

Art. 2º - Aprovar a Rotina Administrativa denominada "Ciclo de Vida da Documentação Normativa do TRE-RR" (Anexo), que estabelece os critérios para a organização, a apresentação, a autorização e o ciclo de vida dos documentos normativos do Sistema Normativo de Gestão Administrativa (SIGA) do TRE-RR.

Art. 3º - Estabelecer que a Assessoria de Planejamento implemente o Sistema Normativo de Gestão Administrativa (SIGA) do TRE-RR, a Rotina Administrativa denominada "Ciclo de Vida da Documentação Normativa do TRE-RR", bem como os documentos definidores dos critérios comuns e indispensáveis a todas as Unidades Organizacionais.

Art. 4º - Estabelecer que cada Secretaria ou Unidade Organizacional equivalente defina e implemente, em tempo oportuno, os procedimentos de Gestão Estratégica da Unidade, que consolidará a sua missão, os seus processos de trabalho, os critérios gerais de gestão estratégica, e suas principais atribuições, bem como indicará as rotinas administrativas que regulamentam os processos de trabalho de sua competência.

Art. 5º - As Rotinas Administrativas e Cartorárias obedecerão à previsão do "Ciclo de Vida da Documentação Normativa do TRE-RR".

Art. 6º - Estabelecer que os documentos que compõem o Sistema Normativo de Gestão Administrativa (SIGA) do TRE-RR, particularmente as Rotinas Administrativas e Cartorárias de cada Unidade Organizacional, revogarão os atos normativos executivos com eles incompatíveis.

Art. 7º - As Rotinas Administrativas e Rotinas Cartorárias trazidas ao processo 0000157-10.2025.6.23.8000 servirão de modelo para rotinas a serem desenvolvidas pelas Unidades Organizacionais, sem prejuízo de  seu eventual aperfeiçoamento e adequação.

Art. 8º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Desª. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente
Desª. TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Corregedora Regional Eleitoral/Vice-Presidente
Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito
Juiz RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito
Juiz VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ, Juiz Federal
Juiz MARCUS GIL BARBOSA DIAS, Jurista
Juiz FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS, Jurista
Dr. ALISSON MARUGAL, Procurador Regional Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente, em 03/02/2025, às 14:02, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador
0926701 e o código CRC 06DED66C.

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 19 de 31 de janeiro de 2025.