RESOLUÇÃO Nº 563/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Resolução TRE/RR nº 556/2025, que dispõe sobre o regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum;
CONSIDERNADO o Procedimento Administrativo SEI nº 0001248-38.2025.6.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a estrutura do regulamento, incluindo a Seção de Gestão de Passagens e Diárias, da seguinte forma:
"Art. 9º (...)
I -A. Seção de Gestão de Passagens e Diárias
(...)
Art. 30. Ao Gabinete cumpre planejar, coordenar e executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das atribuições do(a) Secretário(a), em especial:
I – assistir o(a) Secretário(a) no desempenho de suas atribuições legais e regulamentares;
II – controlar a recepção, seleção, os prazos e o encaminhamento de expedientes e processos da unidade;
III – elaborar os despachos, os termos e as comunicações;
IV – receber, movimentar e guardar o material permanente;
V – providenciar a publicação de atos do Tribunal, certificando quando de sua competência, as publicações efetuadas;
VI – auxiliar na elaboração e execução da estratégia da Secretaria, exercendo o papel de agente integrador das ações das coordenadorias, estabelecidas nos respectivos planos de trabalho, buscando alcançar as metas estabelecidas para a área;
VII – monitorar os planos dos projetos estratégicos, táticos e operacionais da secretaria, apresentando os resultados à análise do secretário e coordenadores;
VIII – acompanhar os indicadores de gestão da secretaria, apresentando os resultados à análise do Secretário e coordenadores;
IX - elaborar, preencher, consolidar e controlar planilhas com informações de dados relativas às atribuições da unidade, a serem divulgadas por este Tribunal ou prestadas a outros órgãos da Administração Pública (Relatórios CNJ); e
X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas;
Art. 30 - A. Compete à Seção de Passagens e Diárias:
I - atuar como solicitante de passagens, conforme normas;
II - realizar cotações de voos nacionais e internacionais;
III - efetuar reservas de voos considerando melhor preço;
IV - encaminhar bilhetes para aprovação superior;
V - acompanhar a emissão dos bilhetes;
VI - atuar como administrador de reembolso, conforme regulamento;
VII - solicitar e acompanhar créditos de bilhetes não utilizados;
VIII - conferir valores disponibilizados pelas companhias/agência;
IX - validar ou rejeitar propostas de reembolso;
X - registrar os créditos recebidos;
XI - elaborar previsão orçamentária anual de diárias;
XII - acompanhar a execução orçamentária;
XIII - solicitar reforço financeiro quando necessário;
XIV - publicar mensalmente os extratos dos atos concessivos de diárias, observando as diretrizes e formatos estabelecidos pelo Tribunal;
XV - receber e conferir os documentos comprobatórios de viagem apresentados pelos beneficiários;
XVI - verificar a conformidade dos comprovantes de embarque, certidões de participação e demais documentos exigidos;
XVII - registrar e acompanhar a regularização das prestações de contas pendentes;
XVIII - elaborar relatórios periódicos sobre o cumprimento das prestações de contas de diárias e passagens;
XIX - informar à administração eventuais irregularidades ou pendências não solucionadas;
XX - receber e registrar as solicitações de serviços extraordinários, no Sistema próprio (GSE) ou outro sistema;
XXI - verificar o cumprimento das normas e limites estabelecidos para a concessão de horas extras; e
XXII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 2º Alterar a estrutura do regulamento, excluindo a Seção de Pessoal e Magistrados e criando o Núcleo de Controle de Pessoas e Magistrados, da seguinte forma:
"Art. 10 (...)
II - Coordenadoria de Pessoal
- b) Núcleo de Controle de Pessoal e Magistrados;
Art. 49. Compete ao Núcleo de Controle de Pessoal e Magistrados(as):
(...)"
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 138, páginas 7 a 9, de 6 de agosto de 2025.