RESOLUÇÃO Nº 566/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a discussão de questões eleitorais e partidárias enseja o fortalecimento das instituições democráticas;
CONSIDERANDO a importância da divulgação de ideias que favoreçam o desenvolvimento do saber individual e social;
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 0001948-14.2025.6.23.8000;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1.º Fica criada a Revista Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima – TRE/RR, que será publicada em formato digital na internet e na intranet do tribunal e terá periodicidade semestral.
Art. 2.º A Revista Eleitoral é um espaço público, plural e democrático, isento de interferências partidárias ou ideológicas, no qual podem ser realizadas publicações de artigos e estudos sobre direito eleitoral, democracia e cidadania.
Art. 3.º Serão publicados na Revista Eleitoral:
I – Estudos sobre legislação e jurisprudência eleitorais;
II – Textos doutrinários que fomentem debates, principalmente nas áreas da ciência política e do direito eleitoral e constitucional;
III – Matérias relativas aos direitos e deveres dos eleitores;
IV – Artigos que visem ao aprofundamento dos trabalhos das diversas áreas de atuação da Justiça Eleitoral;
V – Textos referentes à história da Justiça Eleitoral e do voto, com particular referência à memória eleitoral de Roraima.
§ 1.º O autor das matérias publicadas na Revista Eleitoral será o responsável único pelo conteúdo de seu texto.
§ 2.º Os artigos poderão ser reproduzidos e distribuídos, desde que o veículo de divulgação mencione a autoria e a fonte e, quando impresso, envie um exemplar para a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 4.º A Revista Eleitoral terá registro no Centro Brasileiro do ISSN para obtenção do Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas – ISSN.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 5.º O Conselho Editorial da Revista Eleitoral, órgão colegiado de natureza normativa e deliberativa, responsável pelos trabalhos de editoração, será designado por portaria da Presidência e será integrado por um (a) coordenador (a), um (a) secretário (a) e dois membros.
Art. 6.º Compete ao Conselho Editorial:
I – Publicar edital de chamada de artigos;
II – Analisar e aprovar as matérias apresentadas para publicação;
III – Formular convites a especialistas para produzirem textos doutrinários.
Art. 7.º São atribuições dos membros do Conselho Editorial:
I – O (A) Coordenador (a) supervisionará o desenvolvimento dos trabalhos de editoração da revista.
II – O (A) Secretário (a) convocará as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Editorial, produzindo, ao final, sua ata; escolherá as matérias a serem pautadas nas referidas reuniões, presidindo-as; coordenará os trabalhos de editoração da revista.
III – Aos demais membros incumbe a execução da arte gráfica do periódico, a responsabilidade da análise e seleção das matérias a serem publicadas na revista e demais atribuições designadas pelo (a) Secretário (a) do Conselho Editorial.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8.º Os casos omissos serão submetidos à Presidência.
Art. 9.º A revista buscará, gradativamente, o cumprimento das exigências técnicas de qualidade aplicáveis às publicações científicas, cuja atuação será pautada pela ética.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Virtuais do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 27 de agosto de 2025.
Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente
Des. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente
Juiz VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ, Juiz Federal
Juiz RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito
Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito
Juiz CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA, Jurista
Juiz FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS, Jurista
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 27/08/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0978471 e o código CRC 28AD5FE8.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 154, páginas 1 a 3, de 28 de agosto de 2025.