RESOLUÇÃO Nº 567/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida e à participação social;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.842/1994, que institui a Política Nacional do Idoso, e a Lei nº 10.741/2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 520/2023, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar práticas institucionais voltadas à acessibilidade, inclusão, respeito e dignidade das pessoas idosas, em consonância com os macrodesafios do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, de instituir o Projeto Voto Experiente, voltado à valorização da cidadania ativa da população idosa, em especial dos eleitores com voto facultativo;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Política Institucional de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, destinada a assegurar o acesso digno, inclusivo e respeitoso da população idosa aos serviços da Justiça Eleitoral.

Art. 2º A Política orienta-se pelos princípios da dignidade da pessoa humana, cidadania, autonomia, participação social, acessibilidade, inclusão, combate a toda forma de discriminação e valorização da convivência intergeracional.

Art. 3º São objetivos da Política:
I – promover o acesso adequado e prioritário da pessoa idosa aos serviços da Justiça Eleitoral;
II – assegurar condições de acessibilidade física, digital e comunicacional;
III – fomentar a capacitação contínua de magistrados, servidores e colaboradores em temas relacionados ao envelhecimento e atendimento humanizado;
IV – desenvolver campanhas de sensibilização e conscientização social sobre os direitos da pessoa idosa, incluindo o fortalecimento da cidadania política por meio do Projeto Voto Experiente;
V – firmar parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil para fortalecimento das políticas de inclusão;
VI – estimular a inovação e o uso de tecnologias assistivas e linguagem simples para facilitar a comunicação com pessoas idosas;
VII – garantir a sustentabilidade e a continuidade das ações.

Art. 4º A execução da Política observará as seguintes diretrizes:
I – integração das ações inclusivas em todos os serviços do TRE-RR;
II – atendimento prioritário, acessível e humanizado à pessoa idosa;
III – valorização da participação da pessoa idosa como sujeito ativo da democracia;
IV – utilização de linguagem clara, simples e acessível nas comunicações institucionais;
V – incentivo à escuta ativa e ao diálogo intergeracional;
VI – monitoramento e avaliação permanentes das ações e resultados.

Art. 5º A Política será implementada com base nos seguintes eixos:
I – Política Institucional;
II – Acessibilidade;
III – Capacitação;
IV – Atendimento Especializado;
V – Conscientização;
VI – Parcerias;
VII – Inovação.

Art. 6º Fica criado o Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas no TRE-RR, com composição definida em ato próprio da Presidência.

Art. 7º Compete ao Comitê:
I – acompanhar e avaliar a gestão da Política;
II – propor ações, campanhas e capacitações específicas;
III – articular parcerias institucionais para o fortalecimento da política;
IV – propor e monitorar indicadores de efetividade e impacto social;
V – propor mutirões de cidadania e iniciativas inovadoras em prol da pessoa idosa;
VI – manter articulação com a Ouvidoria Eleitoral como canal especializado de atendimento;
VII – encaminhar relatórios anuais de monitoramento à Presidência do Tribunal.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-RR.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Virtuais do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 9 de setembro de 2025.

 

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente

Des. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente

Juiz VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ, Juiz Federal

Juiz RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito

Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito

Juiz CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA, Jurista

Juiz FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS, Jurista

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 10/09/2025, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0982177 e o código CRC 2B779B8B.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 164, páginas 2 a 4, de 11 de setembro de 2025

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