RESOLUÇÃO Nº 571/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Pleno;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.422, de 06 de maio de 2014, alterada pela Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017, em que se estabelecem limites e procedimentos para a criação e instalação de zonas eleitorais no país;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.520, de 1º de junho de 2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.522, de 16 de junho de 2017, que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados;

CONSIDERANDO a competência dos tribunais regionais para dividir suas respectivas circunscrições em zonas eleitorais, na forma do art. 30, inc. IX, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI nº 0002708-60.2025.6.23.8000;

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 28 da Resolução TRE/RR nº 417/2019, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. A circunscrição eleitoral de Roraima é dividida em 9 (nove) zonas, sendo elas (NR):

I – 1ª Zona Eleitoral, com sede e jurisdição no Município de Boa Vista;

II – 2ª Zona Eleitoral, com sede e jurisdição no Município de Caracaraí;

III – 3ª Zona Eleitoral, com sede e jurisdição no Município de Alto Alegre;

IV – 4ª Zona Eleitoral, com sede no Município de São Luiz e jurisdição nos Municípios de São Luiz, São João da Baliza e Caroebe;

V – 5ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Boa Vista e jurisdição nos Municípios de Boa Vista e Cantá (NR);

VI – 6ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Mucajaí e jurisdição nos Municípios de Mucajaí e Iracema;

VII – 7ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Pacaraima e jurisdição nos Municípios de Pacaraima, Amajari e Uiramutã;

VIII – 8ª Zona Eleitoral, com sede e jurisdição no Município de Rorainópolis;

IX – 9 ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Bonfim e jurisdição nos Municípios de Bonfim e Normandia (NR).”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Boa Vista – RR, data da assinatura eletrônica.

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 19/12/2025, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1008559 e o código CRC A46FD2A4.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 233, páginas 2 a 3, de 24 de dezembro de 2025

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