RESOLUÇÃO Nº 572/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Pleno;
CONSIDERANDO a Resolução nº 571/2025, que dispõe sobre a redefinição da área de jurisdição das Zonas Eleitorais do Estado de Roraima, por meio da criação, remanejamento e mudança da circunscrição de Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI nº 0002708-60.2025.6.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1º. Instalar, a partir de 18 de dezembro de 2025, a 9ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Bonfim e jurisdição sobre os Municípios de Bonfim e Normandia.
Art. 2º. A 5ª Zona Eleitoral remeterá à 9ª Zona Eleitoral os seguintes expedientes eleitorais oriundos dos Municípios indicados no artigo anterior:
I - procedimentos administrativos, processos judiciais e inquéritos policiais;
II - Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE's;
III - composição dos Diretórios e/ou Comissões Provisórias Municipais, indicação de delegados partidários e demais documentos pertinentes aos partidos políticos;
IV - relações de filiados entregues pelos partidos políticos;
V - processos e documentos relativos a candidatos;
VI - resultados das eleições municipais;
VII - cadernos de votação e demais documentos atinentes aos pleitos eleitorais; e
VIII - outros documentos de interesse dos eleitores e partidos políticos da 9ª Zona Eleitoral.
Art. 3º. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC efetuar a transferência dos eleitores para as novas seções eleitorais, obedecidos os locais de votação dos respectivos Municípios.
Art. 4º. A STIC deve providenciar, oportunamente, a alteração dos títulos dos eleitores dos Municípios abrangidos pela 9ª Zona Eleitoral.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Boa Vista – RR, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 19/12/2025, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1008795 e o código CRC F26D7100.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 233, páginas 3 a 4, de 24 de dezembro de 2025

