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RESOLUÇÃO N.º 597/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026

Altera a Resolução TRE-RR nº 556, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.374/2026, que criou cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.761/2026, que regulamentou a implementação da referida lei;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEI nº 0000948-42.2026.6.23.8000;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso IV do art. 3º da Resolução TRE-RR nº 556/2025 passa a vigorar acrescido da alínea "a", com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

IV – Assessoria de Comunicação Social:

1. a) Seção de Jornalismo;" 

Art. 2º O art. 8º da Resolução TRE-RR nº 556/2025 passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

(...)

IV – Assessoria de Segurança da Informação." 

Art. 3º O inciso IV do art. 9º da Resolução TRE-RR nº 556/2025 passa a vigorar com a seguinte redação, desmembrando-se a antiga alínea "c" (Seção de Execução Orçamentária e Financeira) em duas unidades:

"Art. 9º (...)

(...)

IV – Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

1. a) Seção de Governança e Transparência;

2. b) Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro;

3. c) Seção de Execução Orçamentária;

4. d) Seção de Execução Financeira;

5. e) Seção de Programação Orçamentária." 

Art. 4º O art. 10 da Resolução TRE-RR nº 556/2025 passa a vigorar acrescido do item I-A, com a seguinte redação:

"Art. 10 (...)

I - A. Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas;" 

Art. 5º Os incisos II e III do art. 11 da Resolução TRE-RR nº 556/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é composta pelas seguintes unidades:

(...)

II – Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica:

1. a) Seção de Infraestrutura de Data Center;

2. b) Seção de Comunicação de Dados;

3. c) Seção de Defesa Cibernética.

III – Coordenadoria de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados:

1. a) Seção de Desenvolvimento e Operações I;

2. b) Seção de Gestão de Sistemas Administrativos (SGSA);

3. c) Seção de Desenvolvimento e Operações II." 

Art. 6º O art. 12 da Resolução TRE-RR nº 556/2025 passa a vigorar acrescido do item I-A, com a seguinte redação:

"Art. 12 (...)

I - A. Assessoria Técnica da Secretaria da Secretaria Judiciária;" 

Art. 7º O art. 20 da Resolução TRE-RR nº 556/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Compete à Assessoria de Comunicação Social – ASCOM:

I – assessorar, planejar e coordenar as estratégias de comunicação por meio de ações que garantam a transparência e a credibilidade da instituição diante da sociedade;

II – coordenar e desenvolver a criação de campanhas, ações e peças publicitárias para os públicos interno e externo;

III – coordenar as atividades de jornalismo, comunicação digital, produção audiovisual, relações com a imprensa, comunicação interna e publicidade institucional;

IV – administrar e supervisionar os canais oficiais de comunicação do Tribunal, inclusive portal institucional, intranet, redes sociais e demais plataformas digitais;

V – promover a divulgação de decisões, programas, projetos, ações, campanhas, eventos e demais atividades institucionais;

VI – prestar assessoramento à Presidência, à Corregedoria Regional Eleitoral, à Diretoria-Geral e às demais unidades em assuntos relacionados à comunicação institucional;

VII – coordenar o relacionamento institucional com os veículos de comunicação social e demais meios de divulgação;

VIII – planejar, organizar e executar campanhas de comunicação institucional, educativa e de utilidade pública, observadas as diretrizes da Justiça Eleitoral;

IX – coordenar ações de comunicação voltadas ao processo eleitoral, à orientação do eleitorado e ao fortalecimento da confiança pública nas instituições democráticas;

X – desenvolver ações de comunicação interna destinadas à integração, ao engajamento e à disseminação de informações de interesse institucional entre magistrados, servidores, colaboradores e estagiários;

XI – supervisionar a produção e a divulgação de conteúdos jornalísticos, fotográficos, audiovisuais e multimídia destinados à divulgação institucional;

XII – coordenar a cobertura institucional de eventos, solenidades, sessões de julgamento e demais atividades promovidas pelo Tribunal;

XIII – acompanhar e analisar a repercussão das matérias de interesse institucional nos meios de comunicação;

XIV – propor e implementar ações de prevenção e gerenciamento de crises de comunicação;

XV – orientar as unidades do Tribunal quanto à observância da identidade visual, dos padrões de linguagem institucional e das diretrizes de comunicação pública;

XVI – promover a acessibilidade comunicacional dos conteúdos produzidos e divulgados pelo Tribunal;

XVII – zelar pelo cumprimento das normas relativas à publicidade institucional, ao acesso à informação, à proteção de dados pessoais e à comunicação pública;

XVIII – planejar e executar a elaboração de peças publicitárias, projetos de identidade visual, logomarcas, projetos gráficos e peças gráficas e digitais; e

XIX – exercer outras atividades correlatas determinadas pela Presidência.

Parágrafo único. O(A) Assessor(a) de Comunicação Social deve ser bacharel em Comunicação Social." 

Art. 8º Fica incluído o art. 20-A na Resolução TRE-RR nº 556/2025, com a seguinte redação:

"Art. 20-A. Compete à Seção de Jornalismo – SEJOR:

I – apurar, produzir, redigir, revisar, editar e divulgar notícias, reportagens, entrevistas, notas, artigos e demais conteúdos jornalísticos relacionados às atividades do Tribunal que sejam de interesse público;

II – realizar a cobertura jornalística de sessões plenárias, solenidades, audiências, reuniões, eventos institucionais e demais atividades de interesse da Justiça Eleitoral;

III – elaborar e distribuir releases, comunicados, notas à imprensa e outros materiais destinados aos veículos de comunicação;

IV – promover o atendimento à imprensa, fornecendo informações institucionais e intermediando o contato entre jornalistas e fontes autorizadas do Tribunal;

V – produzir conteúdo jornalístico e promover a publicação no portal institucional, nas redes sociais e demais canais oficiais de comunicação;

VI – acompanhar a divulgação de temas relacionados à Justiça Eleitoral nos meios de comunicação social;

VII – produzir roteiros, textos e conteúdos informativos destinados a materiais audiovisuais e campanhas institucionais;

VIII – colaborar na elaboração e execução de campanhas educativas, informativas e de conscientização promovidas pelo Tribunal;

IX – divulgar informações relativas ao processo eleitoral, observadas as competências da Justiça Eleitoral e as diretrizes superiores;

X – contribuir para as ações de enfrentamento à desinformação, mediante a produção e disseminação de informações oficiais e conteúdos de interesse público;

XI – organizar e manter acervo digital de fotografias e vídeos produzidos pela unidade;

XII – zelar pela qualidade, precisão, clareza, objetividade e correção das informações divulgadas em nome do Tribunal; e

XIII – executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia da Assessoria de Comunicação Social.

Parágrafo único. A Seção de Jornalismo é a unidade subordinada à Assessoria de Comunicação Social responsável pela produção, edição e divulgação de conteúdos jornalísticos de interesse institucional." 

Art. 9º Fica incluído o art. 28-A na Resolução TRE-RR nº 556/2025, como Seção IV do Capítulo II do Título II, com a seguinte redação:

"Seção IV – Assessoria de Segurança da Informação

Art. 28-A. À Assessoria de Segurança da Informação cumpre:

I - propor a elaboração de diretrizes, normas e procedimentos inerentes à segurança da informação, bem como analisar periodicamente sua efetividade;

II - propor iniciativas para aumentar o nível da segurança da informação;

III - propor o uso de novas tecnologias na área de segurança da informação;

IV - implantar, em conjunto com as demais áreas pertinentes aos temas tratados, normas, procedimentos, planos ou processos elaborados pela Comissão de Segurança da Informação;

V - acompanhar e analisar os processos relacionados ao sistema de segurança da informação;

VI - acompanhar os indicadores de aderência à PSI e à Estratégia Nacional de Cibersegurança;

VII - propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;

VIII - disseminar a cultura em segurança da informação, em conjunto com as demais unidades do tribunal;

IX - assessorar a alta administração do tribunal nos temas relacionados à segurança da informação;

X - representar o tribunal eleitoral nos contatos com entidades externas necessários ao tratamento de incidentes de segurança da informação;

XI - propor a pauta das reuniões ordinárias da CSI, que devem acontecer obrigatoriamente 1 (uma) vez por trimestre, a título de monitoramento da evolução das ações de segurança, ou a qualquer tempo em caso de necessidade eventual;

XII - avaliar e acompanhar a Gestão de Riscos de Segurança da Informação;

XIII - propor mecanismos, controles e ações de melhoria relacionados à proteção de dados pessoais, em alinhamento à LGPD, à Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Justiça Eleitoral e às boas práticas de segurança da informação;

XIV - apoiar a implementação e manutenção de RDC-Arq, para cumprimento da Política de Preservação Digital da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. O titular da Assessoria será o Gestor de Segurança da Informação do Tribunal e será exercido por servidor(a) efetivo(a) do quadro de pessoal do Tribunal."

Art. 10. O art. 43 da Resolução TRE-RR nº 556/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. À Seção de Execução Orçamentária cumpre:

I - praticar atos perante o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, consistentes em operações relacionadas às notas de empenho e os relativos à concessão e prestação de contas de suprimento de fundos;

II - emitir documentos relativos ao empenho das despesas regularmente autorizadas, após prévia análise dos respectivos processos, encarregando-se dos seus registros;

III – formalizar suprimentos de fundos, bem como proceder ao registro contábil das prestações de contas;

IV - proceder aos ajustes contábeis nos processos de prestação de contas dos suprimentos de fundos concedidos;

V – elaborar, mensalmente, a programação financeira;

VI - acompanhar a execução dos empenhos ordinários, estimativos e globais, verificando, quando for o caso, a necessidade de complementação ou cancelamento dos seus respectivos saldos;

VII - solicitar recursos, organizar, analisar, realizar lançamentos contábeis e pagamentos, e formalizar procedimentos de prestação de contas de convênios que, porventura, são firmados pelo TRE-RR;

VIII - solicitar, por ocasião da proximidade do encerramento contábil do exercício, manifestação das fiscalizações de contratos quanto aos empenhos que serão inseridos no processo de inscrição de restos a pagar;

IX - tomar as providências com relação à execução de empenhos inscritos e reinscritos em restos a pagar não processados em cada exercício;

X – manter arquivo dos dados orçamentários do Tribunal;

XI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas." 

Art. 11. Fica incluído o art. 43-A na Resolução TRE-RR nº 556/2025, como Subseção III do art. 40, com a seguinte redação:

"Art. 43-A. À Seção de Execução Financeira cumpre:

I – efetuar a liquidação despesas correntes no sistema integrado de administração financeira, exceto aquelas relativas a material de consumo;

II – registrar e emitir ordens bancárias;

III – registrar e emitir as guias de recebimento relativas a devoluções, cauções ou indenizações ao Tribunal, promovendo o devido recolhimento junto ao agente financeiro;

IV – realizar os acertos contábeis nos balancetes e no balanço na vigência do exercício;

V – acompanhar a execução financeira, contabilizando os repasses recebidos e despesas realizadas;

VI – manter arquivo dos dados financeiros do Tribunal;

VII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas." 

Art. 12. Fica incluído o art. 46-A na Resolução TRE-RR nº 556/2025, como Seção I-A do Capítulo IV do Título II, com a seguinte redação:

"Seção I-A – Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 46-A. À Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas cumpre:

I - assessorar o Secretário de Gestão de Pessoas na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas, programas e projetos relacionados à gestão de pessoas;

II - elaborar estudos técnicos, notas técnicas, relatórios gerenciais e demais documentos necessários à tomada de decisão;

III - acompanhar a execução das ações estratégicas da Secretaria, propondo melhorias nos processos de trabalho e nos fluxos administrativos;

IV - prestar apoio técnico às coordenações e demais unidades vinculadas à Secretaria;

V - elaborar minutas de portarias, instruções normativas, resoluções, ofícios e outros atos administrativos;

VI - monitorar indicadores de desempenho da gestão de pessoas, elaborando relatórios e painéis gerenciais para subsidiar decisões estratégicas;

VII - coordenar ou acompanhar grupos de trabalho, comissões e projetos institucionais relacionados à área de gestão de pessoas;

VIII - acompanhar processos administrativos de maior complexidade, emitindo manifestações técnicas quando solicitado;

IX - propor medidas de modernização administrativa, transformação digital, simplificação de processos e inovação na gestão de pessoas;

X - apoiar o planejamento, a execução e a avaliação das ações de capacitação, desenvolvimento, valorização e qualidade de vida dos servidores;

XI - acompanhar o cumprimento das metas e do planejamento estratégico da Secretaria;

XII - assessorar na elaboração do Plano Anual de Trabalho e demais instrumentos de planejamento institucional;

XIII - promover a integração entre a Secretaria de Gestão de Pessoas e os demais órgãos da Administração Pública;

XIV - desenvolver estudos e propor melhorias relacionadas ao dimensionamento da força de trabalho, estrutura organizacional e gestão por competências;

XV - executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função e determinadas pelo Secretário de Gestão de Pessoas." 

Art. 13. O art. 59 da Resolução TRE-RR nº 556/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Subseção I - Seção de Infraestrutura de Data Center

Art. 59. À Seção de Infraestrutura de Data Center cumpre:

I – instalar, configurar, manter e monitorar a infraestrutura computacional do Data Center;

II – elaborar as especificações necessárias para as contratações de equipamentos e serviços relacionados à infraestrutura do Data Center;

III – gerenciar, fiscalizar e monitorar os contratos inerentes à sua área;

IV – prover soluções de monitoramento e gestão da infraestrutura computacional e de armazenamento;

V – prover soluções de armazenamento centralizado e de cópias de segurança (backup), assegurando a disponibilidade, integridade e recuperação das informações institucionais;

VI – manter e gerenciar os servidores de rede e os serviços de infraestrutura afetos aos usuários de tecnologia da informação;

VII – prover documentação dos processos e das atividades de rotina da Seção;

VIII – atuar como unidade de apoio técnico à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes – ETIR, disponibilizando informações e recursos relacionados à infraestrutura computacional necessários à contenção, mitigação e remediação de incidentes de segurança da informação;

IX – executar outras atribuições que lhe forem determinadas." 

Art. 14. Fica incluído o art. 59-A na Resolução TRE-RR nº 556/2025, com a seguinte redação, renumerando-se a antiga Subseção II (Seção de Defesa Cibernética, art. 60) para Subseção III:

"Subseção II - Seção de Comunicação de Dados

Art. 59-A. À Seção de Comunicação de Dados cumpre:

I – elaborar as especificações necessárias para as contratações de equipamentos e serviços relacionados à infraestrutura de comunicação de dados;

II – instalar, configurar, manter e monitorar a infraestrutura de comunicação de dados do Tribunal;

III – gerenciar, fiscalizar e monitorar os contratos inerentes à sua área;

IV – prover soluções de monitoramento e gestão da infraestrutura de comunicação de dados;

V – administrar e manter os ativos de rede e os serviços de comunicação de dados necessários ao funcionamento da rede corporativa;

VI – supervisionar e orientar os usuários e as unidades do Tribunal quanto à utilização da infraestrutura de comunicação de dados;

VII – prover documentação dos processos e das atividades de rotina da Seção;

VIII – atuar como unidade de apoio técnico à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes – ETIR, disponibilizando informações e recursos relacionados à infraestrutura de comunicação de dados necessários à contenção, mitigação e remediação de incidentes de segurança da informação;

IX – executar outras atribuições que lhe forem determinadas." 

Art. 15. O art. 62 da Resolução TRE-RR nº 556/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Subseção I – Seção de Desenvolvimento e Operações I

Art. 62. À Seção de Desenvolvimento e Operações I (DEVOPS I) incumbe:

I – realizar estudos e apresentar demandas de arquitetura e desenvolvimento de soluções corporativas referentes à atividade-fim do Tribunal;

II – analisar e quantificar soluções, definindo os requisitos funcionais e não funcionais;

III – desenvolver, monitorar e sustentar soluções corporativas de acordo com o escopo, requisitos e a metodologia vigente no Tribunal;

IV – pesquisar, analisar a viabilidade e propor novas tecnologias e metodologias para a disponibilidade de soluções, serviços e processos de desenvolvimento e sustentação de software;

V – propor melhorias nas normas e procedimentos internos para segurança da informação no âmbito da engenharia de software;

VI – gerenciar projetos de desenvolvimento de sistemas;

VII – definir parâmetros de monitoramento dos sistemas desenvolvidos;

VIII – prover documentação dos processos e/ou atividades de rotina da Seção;

IX – projetar, modelar e administrar a arquitetura dos bancos de dados corporativos;

X – implementar e gerenciar a política de acesso aos bancos de dados;

XI – estabelecer estratégias de armazenamento, realizar, atualizar e validar o processo de backup e restore de todas as bases de dados do Tribunal;

XII – elaborar e fornecer consultas ou relatórios baseados nas informações disponíveis nos bancos de dados, quando não disponíveis por meio de sistemas;

XIII – acompanhar a atualização e a disponibilidade dos sistemas;

XIV – gerenciar projetos de arquitetura de dados;

XV – definir parâmetros de monitoramento dos sistemas de banco de dados;

XVI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas." 

Art. 16. O art. 64 da Resolução TRE-RR nº 556/2025 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a Subseção II (Seção de Gestão de Sistemas Administrativos - SGSA, art. 63) inalterada:

"Subseção III – Seção de Desenvolvimento e Operações II

Art. 64. À Seção de Desenvolvimento e Operações II (DEVOPS II) compete:

I – realizar estudos e apresentar demandas de arquitetura e desenvolvimento de soluções corporativas referentes à atividade-meio do Tribunal;

II – analisar e quantificar soluções, definindo os requisitos funcionais e não funcionais;

III – desenvolver, monitorar e sustentar soluções corporativas de acordo com o escopo, requisitos e a metodologia vigente no Tribunal;

IV – pesquisar, analisar a viabilidade e propor novas tecnologias e metodologias para a disponibilidade de soluções, serviços e processos de desenvolvimento e sustentação de software;

V – propor melhorias nas normas e procedimentos internos para segurança da informação no âmbito da engenharia de software;

VI – gerenciar projetos de desenvolvimento de sistemas;

VII – definir parâmetros de monitoramento dos sistemas desenvolvidos;

VIII – prover documentação dos processos e/ou atividades de rotina da Seção;

IX – projetar, modelar e administrar a arquitetura dos bancos de dados corporativos;

X – implementar e gerenciar a política de acesso aos bancos de dados;

XI – estabelecer estratégias de armazenamento, realizar, atualizar e validar o processo de backup e restore de todas as bases de dados do Tribunal;

XII – elaborar e fornecer consultas ou relatórios baseados nas informações disponíveis nos bancos de dados, quando não disponíveis por meio de sistemas;

XIII – acompanhar a atualização e a disponibilidade dos sistemas;

XIV – gerenciar projetos de arquitetura de dados;

XV – definir parâmetros de monitoramento dos sistemas de banco de dados; e

XVI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas." 

Art. 17. Fica incluído o art. 72-A na Resolução TRE-RR nº 556/2025, como Seção I-A do Capítulo VI do Título II, com a seguinte redação:

"Seção I-A – Assessoria Técnica da Secretaria Judiciária

Art. 72-A. À Assessoria Técnica da Secretaria Judiciária cumpre:

I – assessorar a Secretaria Judiciária na formulação e execução de estratégias destinadas ao cumprimento dos indicadores e Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça relacionadas à atividade jurisdicional;

II – monitorar permanentemente os indicadores das Metas gerais e específicas da Justiça Eleitoral, de primeiro e segundo graus, elaborando diagnósticos, estudos e projeções de desempenho;

III – identificar processos inseridos nas metas nacionais, promovendo seu acompanhamento e priorização junto às unidades judiciárias de primeira e segunda instâncias;

IV – elaborar relatórios gerenciais, painéis estatísticos e informações técnicas sobre produtividade jurisdicional;

V – acompanhar a consistência dos dados judiciais enviados ao CNJ, sem prejuízo do acompanhamento realizado pela Assessoria de Planejamento, identificando inconsistências que possam impactar a apuração das metas e propondo as medidas corretivas cabíveis;

VI – prestar suporte técnico e operacional às unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, quanto aos critérios de enquadramento, movimentação e julgamento dos processos abrangidos pelas Metas Nacionais;

VII – propor e acompanhar planos de ação destinados à melhoria dos indicadores de desempenho jurisdicional de primeiro e segundo graus;

VIII – subsidiar magistrados de primeiro e segundo graus, o Secretário Judiciário e gestores das demais unidades jurisdicionais com informações estratégicas para gestão do acervo processual;

IX – atuar como unidade de articulação entre o Tribunal Superior Eleitoral, a Secretaria Judiciária, a Secretaria de Tecnologia da Informação, a Assessoria de Planejamento e as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus em matérias relacionadas às metas e à produtividade;

X – elaborar estudos, notas técnicas, pareceres e manifestações referentes à gestão processual, produtividade e desempenho jurisdicional;

XI – prestar, quando demandado pela Secretaria Judiciária, assessorias técnica e jurídica ao primeiro e segundo graus;

XII – exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Judiciário.

Parágrafo único. O cargo será privativo de bacharel em direito." 

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Publique-se.

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 27/07/2026, às 22:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trerr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1070094 e o código CRC 7583C9F4.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR n.º 161, páginas 5 a 13, de 29 de julho de 2026.

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