RESOLUÇÃO Nº 578/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 432/2021, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Resolução TSE n.º 23.705/2022, que dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a importância das atividades da Ouvidoria Regional Eleitoral em período eleitoral; e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os processos da Ouvidoria Regional Eleitoral; e
CONSIDERANDO que a a Ouvidoria está vinculada à Presidência do Tribunal e deve dispor de estrutura permanente, bem como adequada ao atendimento das demandas recebidas, conforme art. 3º da Res. TRE/RR nº 505/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o Parágrafo Único, do art. 22, da Res. TRE/RR nº 505/2023;
Art. 2º. A redação do art. 94 da Res. TRE/RR nº 556/2025 passa a conter a seguinte redação:
Art. 94. Mediante indicação da Vice-Presidência e Corregedoria e da Escola Judiciária Eleitoral, a Presidência nomeará ou designará servidores(as) para exercer os cargos em comissão e as funções comissionadas dessas unidades.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 24/03/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1030973 e o código CRC 8CD24465.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 52, páginas 3 e 4, de 25 de março de 2026.

