RESOLUÇÃO Nº 587/2026, DE 6 DE MAIO DE 2026
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 da Resolução TSE 23.673, de 14 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RR nº 584/2026, que disciplina os atos gerais da Eleição Suplementar;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/RR nº 586/2026, que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação no pleito suplementar; e
CONSIDERANDO que consta do Processo SEI n.º 0001216-96.2026.6.23.8000.
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) para organizar e conduzir os trabalhos de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso nas eleições suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, com a seguinte composição:
I – Renato Pereira Albuquerque - Juiz de Direito;
II – Andréa Fernandes da Cruz - Secretaria Judiciária;
III– Evelyn Beck Ziliani - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV – Alísio Steiner Soares de Macedo - Unidade de Auditoria;
V – Maria do Perpétuo Socorro Rosas Trajano - Unidade de Auditoria;
VI – Eudilena Prill de Almeida - Corregedoria Regional Eleitoral;
VII – Eldon Pedro Caye Filho - Diretoria-Geral
VIII - Lorrane Pereira da Costa - Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
§ 1.º A Procuradoria Regional Eleitoral indicará representantes do Ministério Público para acompanhar os trabalhos nos locais designados para os testes de integridade, inclusive nos locais de votação em que ocorrerão os testes de integridade com biometria.
§ 2.º As entidades fiscalizadoras poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos e devem, para tanto, comunicar ao Presidente da CAVE até 10 (dez) dias antes das eleições.
§ 3.º A composição da CAVE poderá ser atualizada por portaria da Presidência, caso necessário.
§ 4.º O Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica indicará 1 (uma) juíza ou 1 (um) juiz de direito para auxiliar nos trabalhos do Teste de Integridade com Biometria em cada local de votação onde este for realizado.
Art. 2.º Nos termos do art. 56 da Resolução TSE 23.673, as entidades fiscalizadoras poderão, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação desta resolução, impugnar justificadamente as designações.
Parágrafo único. A impugnação será decidida pela Presidência do Tribunal, observado o disposto no § 2.º do art. 1.º.
Art. 3.º Na forma do § 2.º do art. 67 da Resolução TSE 23.673 c/c art. 7º e 14, V, da Resolução TRE/RR nº 583/2026, os servidores para auxiliar os trabalhos da CAVE serão convocados pela Presidência da Corte.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 6 de maio de 2026.
Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente
Des. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente
Juiz RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito
Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito
Juiz DIEGO CARMO DE SOUSA, Juiz Federal
Juiz FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS, Jurista
Juiz ALLAN KARDEC LOPES MENDONCA FILHO, Jurista
Dr. CYRO CARNÉ RIBEIRO, Procurador Regional Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 08/05/2026, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1042767 e o código CRC 3D4355BA.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 81, páginas 1 a 3, de 9 de maio de 2026