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RESOLUÇÃO Nº 588/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Pleno;

CONSIDERANDO o art. 222 da Res. TRE/RR nº 417/2019 (Regimento Interno) que determina que o plantão judiciário, em segundo grau, observará regulamentação do Conselho Nacional de Justiça e Resoluções editadas pelo próprio Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/RR nº 584/2026, que designa o dia 21 de junho de 2026 para a realização de eleições suplementares para os cargos de Governador (a) e de Vice-Governador(a) do Estado de Roraima, aprovando o respectivo Calendário Eleitoral;

CONSIDERANDO o Procedimento SEI nº 0001292-23.2026.6.23.8000;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o regime de plantão até o dia 13 de julho de 2026, aos sábados, domingos eferiados, das 08h00 às 19h00, consoante art. 1º da Resolução TRE/RR nº 584/2026.

Art. 2º. A escala de plantão será organizada de acordo com a ordem decrescente de antiguidade, devendo ser iniciada pelo Presidente do Tribunal, seguindo pelo Corregedor Regional Eleitoral.

§ 1.º Caberá à Presidência do Tribunal elaborar a escala dos Juízes Plantonistas, inclusive dos Juízes Auxiliares.

§ 2.º O Juiz Plantonista não se torna prevento em relação aos pedidos que examinar, os quais serão posteriormente distribuídos na forma regimental.

§ 3.º O Relator é o Juiz Plantonista nato de processo já distribuído, exceto nos casos de vacância, impedimento, suspeição, afastamento ou ausência eventual.

Art. 3º. Somente serão submetidas à apreciação do Plantonista as petições que contenham pleitos de caráter urgente, assim entendidos aqueles destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 4º. As escalas de plantão e os números dos telefones para contato serão divulgados no site do Tribunal e pela imprensa oficial com antecedência razoável.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 15/05/2026, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1042971 e o código CRC 9F8417DF.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 88, página 5 e 6, de 16 de maio de 2026.

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