RESOLUÇÃO Nº 588/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Pleno;
CONSIDERANDO o art. 222 da Res. TRE/RR nº 417/2019 (Regimento Interno) que determina que o plantão judiciário, em segundo grau, observará regulamentação do Conselho Nacional de Justiça e Resoluções editadas pelo próprio Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/RR nº 584/2026, que designa o dia 21 de junho de 2026 para a realização de eleições suplementares para os cargos de Governador (a) e de Vice-Governador(a) do Estado de Roraima, aprovando o respectivo Calendário Eleitoral;
CONSIDERANDO o Procedimento SEI nº 0001292-23.2026.6.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o regime de plantão até o dia 13 de julho de 2026, aos sábados, domingos eferiados, das 08h00 às 19h00, consoante art. 1º da Resolução TRE/RR nº 584/2026.
Art. 2º. A escala de plantão será organizada de acordo com a ordem decrescente de antiguidade, devendo ser iniciada pelo Presidente do Tribunal, seguindo pelo Corregedor Regional Eleitoral.
§ 1.º Caberá à Presidência do Tribunal elaborar a escala dos Juízes Plantonistas, inclusive dos Juízes Auxiliares.
§ 2.º O Juiz Plantonista não se torna prevento em relação aos pedidos que examinar, os quais serão posteriormente distribuídos na forma regimental.
§ 3.º O Relator é o Juiz Plantonista nato de processo já distribuído, exceto nos casos de vacância, impedimento, suspeição, afastamento ou ausência eventual.
Art. 3º. Somente serão submetidas à apreciação do Plantonista as petições que contenham pleitos de caráter urgente, assim entendidos aqueles destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 4º. As escalas de plantão e os números dos telefones para contato serão divulgados no site do Tribunal e pela imprensa oficial com antecedência razoável.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 15/05/2026, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1042971 e o código CRC 9F8417DF.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 88, página 5 e 6, de 16 de maio de 2026.