RESOLUÇÃO Nº 590/2026, DE 2 DE JUNHO DE 2026
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 94.894/RR, que determinou o reexame do calendário eleitoral quanto aos prazos de desincompatibilização;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, §§ 6º e 9º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 12 da Resolução TRE-RR nº 584, de 2 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. No caso de necessária desincompatibilização, os candidatos deverão observar os prazos de afastamento previstos na Lei Complementar nº 64/90, considerados os respectivos cargos, funções e situações jurídicas nela disciplinados, tomando-se como termo final a data da eleição suplementar designada para 21 de junho de 2026, aplicando-se a mesma regra aos casos de substituição de candidatura.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 02 de junho de 2026.
Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente
Des. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente
Juiz ALLAN KARDEC LOPES MENDONCA FILHO, Jurista
Juiz RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito
Juiz FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS, Jurista
Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito
Juiz DIEGO CARMO DE SOUSA, Juiz Federal
Dr. MATEUS CAVALCANTI AMADO, Procurador Regional Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 03/06/2026, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1054332 e o código CRC D5D895EF.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 110, páginas 1 e 2 de 4 de junho de 2026.