Assédio Sexual no Trabalho

 

Na oportunidade em que tratamos do assédio moral no trabalho, explicitamos, em linhas introdutórias, a necessidade da mantença da dignidade humana no ambiente de trabalho, nos seguintes termos:

Produzimos trabalhando. E assim o fazemos no ambiente de trabalho, físico por excelência, e, hodiernamente, em tempos de pandemia, habitat do trabalhador assumiu a forma virtual graças a tecnologia da comunicação.

Mas, seja como for, algo é certo: o local onde o ser humano desenvolve sua atividade laborativa requer civilidade, educação e a sensação de saúde a envolverem os protagonistas que ali produzem.

E isto não se dá única e exclusivamente para o bem quantitativo e qualitativo da produção, mas, também, em função da dignidade da pessoa humana.se

Aliás, não é possível a criação de qualidade em ambiente destituído de dignidade humana; produção em meio a desumanidade pode até acontecer, mas, não será à altura daquela ambientada em meio digno e respeitoso.”

O texto prosseguiu explicando que o Tribunal instituiu, através de portaria, Comissão de 1º e 2º graus, voltadas à prevenção do assédio moral, sexual e à discriminação, quando foram esclarecidos tópicos a respeito do tema assédio moral.

Prosseguindo os trabalhos, passaremos agora a tratar do assédio sexual no ambiente do trabalho, também dando ênfase à dignidade da pessoa humana e com a formulação de algumas perguntas e respostas sobre o tema.

Eis as questões.

 

1) O que é assédio sexual no trabalho?

É o constrangimento de caráter sexual no ambiente de trabalho, quando o constrangedor, valendo-se de sua posição hierárquica ou influência, procura obter satisfação de seus desejos.

 
2) Existem tipos ou maneiras diferentes de assédio sexual?

Existem dois tipos de assédio sexual: por chantagem e por intimidação.

Assédio sexual por chantagem: quando o assediador, conforme a investida sexual seja aceita ou não, prejudica ou não prejudica a situação de trabalho da vítima.

Assédio sexual por intimidação: são condutas que resultam num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigidas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular. Exemplo: a exibição de material pornográfico no local de trabalho.


3) O assédio sexual é criminalizado no Brasil?

Sim, o assédio sexual é criminalizado no Brasil.

O assédio sexual é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no art. 216-A do Código Penal Brasileiro:

Art. 216-A - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."  (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos(Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Parágrafo único. (VETADO)   (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

§ 2 o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

4) Quem pode ser o agente que perfaz o assédio sexual? Como essa conduta se concretiza?

A própria letra da lei penal indica: o agente que pode cometer a conduta é o superior hierárquico ou ascendente.

Pela lei penal, o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática de conduta de atos constrangedores.

 
5) Como a vítima deve se conduzir em caso de assédio sexual?

A vítima deve reagir denunciando o abusador.

Contudo, o desafio são as provas.

O assédio em regra não é praticado em público, ocorre quando o assediador se encontra a sós com a vítima, conduto, qualquer conduta ilegal costuma deixar vestígios.

Assim, no caso de assédio sexual, como exemplo de provas temos as gravações telefônicas, mensagens eletrônicas, bilhetes e, ainda, relatos de testemunhas.

6) Para saber mais sobre o assédio sexual: quais seriam as fontes de pesquisas e de conhecimento sobre o tema?

Na era da tecnologia da informação, todos devem adotar uma conduta proativa quando a questão é a busca de informações úteis ao cotidiano.

E isso não é diferente com o assédio moral, devemos nos informar e divulgar a informação como forma de prevenir e combater essa prática malévola.

A par disso, passamos a indicar algumas fontes de pesquisa para o tema, fontes estas que também foram de grande valia na elaboração do presente texto.

Videos:

TST - Assédio sexual no trabalho: o que fazer?

https://www.youtube.com/watch?v=0U1ND8n9Mxk

Você sabe o que é assédio sexual no ambiente de trabalho?

https://www.youtube.com/watch?v=lKI1kM9HgiU

 

Notícias:

Assédio Sexual no Trabalho: como as empresas combatem essa prática?

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/07/09/o-que-empresas-devem-fazer-para-levar-o-assedio-sexual-a-serio.htm

Atualização:
Boa Vista, 24 de março de 2023.