Propaganda partidária

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

          -Lei nº 9.096/1995(Lei dos Partidos Políticos), alterada pela Lei n. 14.291, de 3 de janeiro de 2022;

          -Lei nº 13.487, de6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei n. 9.096 de19 de setembro de 1995;

           -Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, publicada em 4 de janeiro de 2022, que alterou a Lei n. 9.096, de19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão;

RESOLUÇÃO


Resolução nº 23.679/2022 - publicada em 14 de fevereiro de 2022, regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras;

PORTARIA TSE - ANO 2022

Portaria TSE nº 41 de 25 de janeiro de 2022 - divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.

Portaria TSE nº 85 de 9 de fevereiro de 2022 - Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.

Portaria TSE nº 1036 de 23 de outubro de 2022 - divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023.

PORTARIA TSE - ANO 2023

Portaria TSE n° 11, de 13 de janeiro de 2023 - Altera os Anexos I e II da Portaria TSE n. 1.036/2022, que divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária para o primeiro semestre de 2023.

Portaria TSE nº 116 de 23 de fevereiro de 2023 - altera os Anexos I e II da Portaria TSE nº 1036, de 23 de outubro de 2022, nos termos dos anexos desta portaria.

Portaria TSE nº 314 de 25 de abril de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2023.

Portaria TSE nº 553 de 11 de julho de 2023 - Altera os Anexos I e II da Portaria nº 314/2023.

Portaria TSE nº 845 de 25 de outubro de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2024.

Portaria TSE nº 939 de 29 de novembro de 2023 - º Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023, nos termos dos anexos desta Portaria.

PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE EXIBIÇÃO DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA FORMULADA PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TV (ABERTA)

Decisão: Petcivil Nº 0600105-50.2022.6.00.0000 (PJe)

Empresas de impulsionamento de propaganda já podem se cadastrar para as Eleições 2022

ATENÇÃO:

Nos autos do Processo PJe nº 0600054-97.2022.6.23.0000 , o Presidente do TRE-RR  assim decidiu acerca da veiculação da propaganda partidária em 2022:

DECISÃO TSE - INCORPORAÇÕES PARTIDÁRIAS

Decisão - PetCivil 0601967-56.2022.6.00.0000 (Incorporação do PROS ao SOLIDARIEDADE)

Decisão - PetCivil 0600013-38.2023.6.00.0000 (Incorporação do PSC ao PODEMOS)

Acesse também:

Propaganda Político Partidária - 2024

Propaganda Político Partidária - 2023

Propaganda Político Partidária - 2022