Transferência Temporária de Eleitor
Nas eleições federais, é facultada a determinados eleitores requerer transferência temporária de sua seção eleitoral, permitindo o exercício do voto em uma seção eleitoral diferente daquela que consta no seu título de eleitor.
A transferência temporária poderá ser requerida para o primeiro turno, segundo turno ou para ambos, sendo permitido:
1. às pessoas que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, votar em trânsito apenas para Presidente da República;
2. às pessoas que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital; e
3. às pessoas inscritas no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, votar apenas na eleição para Presidente da República.
Quem pode solicitar a transferência?
1. Pessoas em trânsito no território nacional;
2. presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação;
3. militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
4. pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
5. indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
6. mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
7. Juízas e Juízes Eleitorais, Juízas e Juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;
8. agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) onde forem instaladas seções eleitorais; e
9. pessoas em situação de rua
Quando poderá ser solicitado?
A transferência temporária poderá ser solicitada no período de 20 de julho a 20 de agosto de 2026.
Observação:
1. Juízes, servidores, mesários e convocados para apoio logístico nas eleições, poderão desistir ou alterar a solicitação de transferência temporária, desde que comunique o cartório eleitoral até o dia 28 de agosto de 2026.
Onde solicitar a transferência?
A transferência temporária poderá ser solicitada diretamente no site do autoatendimento da Justiça Eleitoral.
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Dúvidas frequentes
1. A transferência temporária pode ser requerida por eleitor que encontra-se com seu título em situação cancelada ou suspensa?
Não. O eleitor deverá estar com seu Título em situação REGULAR.
Consulte sua situação eleitoral.
2. A transferência temporária pode ser requerida por eleitor que possua pendência relativa à multa por ausência às urnas?
Sim. É possível requerer a transferência temporária, ainda que conste a existência de multas por ausência à urnas pendentes de regularização.
Consulte se há pendência de multa em seu cadastro.