Cadastro Eletrônico de Peritos

A Resolução CNJ Nº 233 de 13/07/2016, estabelece a necessidade de formação de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais, nos termos do art. 156, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

Contudo, considerando a peculiaridade dos processos judiciais, até a presente data, não houve profissional interessado em se cadastrar.