Cadastro Eletrônico de Peritos
A Resolução CNJ Nº 233 de 13/07/2016, estabelece a necessidade de formação de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais, nos termos do art. 156, § 1º, do Código de Processo Civil.
Contudo, em 2022 foi editada a Resolução Nº 475 de 12/09/2022, a qual esclareceu que a Resolução CNJ 233/2016 não se aplica à Justiça Eleitoral.
Por este motivo o TRE-RR não possui Cadastro de Peritos

