Plano de Logística Sustentável

Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima aprovado pela Portaria 336/2021 :
Plano de Ações do PLS:
- Plano de ações - última versão - formato PDF (atualizado em abril de 2023)
- Plano de ações - última versão - formato RTF (atualizado em abril de 2023)
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PGRS - formato PDF
PGRS - formato RTF
Relatório de Desempenho do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
- Ano 2017 - Formato PDF - Formato RTF
- Ano 2018 - Formato PDF - Formato RTF
- Ano 2019 - Formato PDF- Formato RTF
- Ano 2020 - Formato PDF - Formato RTF
- Ano 2021 - Formato PDF - Formato RTF
- Ano 2022 - Formato PDF- Formato RTF
Relatório de Pesquisa de Clima Organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima:
- Ano - 2017
- Ano - 2018
- Ano - 2019
- Ano - 2020
- Ano - 2021
- Ano - 2022
Editais:
- Edital de cadastramento 01-2017 (Associações e Cooperativas para prestarem serviço de coleta de resíduos recicláveis)
- Edital de cadastramento 01-2021 (Associações e Cooperativas para prestarem serviço de coleta de resíduos recicláveis)
- Edital de cadastramento 02-2021 (Associações e Cooperativas para prestarem serviço de coleta de resíduos recicláveis)
- Edital de cadastramento 03-2021 (Associações e Cooperativas para prestarem serviço de coleta de resíduos recicláveis)
O CONTATO COM A UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE pode ser feito pelos email:
us@tre-rr.jus.br / marceloalt@tre-rr.jus.br
Portaria Nº 148/2023
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 400/2021;
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução TRE/RR n.º 471/2021, que estabelece a formação da Unidade de Sustentabilidade, cuja principal atribuição é o assessoramento do planejamento, a implementação, o monitoramento de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 0000746-17.2016.6.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar para compor a Unidade de Sustentabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, prevista no art. 2º da Resolução TRE/RR n.º 471/2021, os seguintes servidores:
INTEGRANTE |
OCUPAÇÃO |
ORIGEM |
ALINE CARDOSO DANTAS |
Coordenadora |
Servidora |
MARCELLE SILVA PINTO |
Secretária |
Servidora |
MARIA AUXILIADORA SIMAS NOVO |
Membro |
Servidora |
MARIANA AMARAL GONÇALVES |
Membro |
Servidora |
EVELYN BECK ZILIANI |
Membro |
Servidora |
ANA PAULA JOAQUIM MACEDO |
Membro |
Servidora |
MARIÂNGELA NUNES DE MELO |
Membro |
Servidora |
MARCELO ALT DINIZ |
Membro |
Servidor |
JANDERSON DE MEDEIROS TEIXEIRA |
Membro |
Servidor |
RICARDO LUIZ CORREA |
Membro |
Gestão Estratégica |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)
O CONTATO COM A UNIDADE COMISSÃO GESTORA DO PLANODE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL pode ser feito pelos email: us@tre-rr.jus.br / marceloalt@tre-rr.jus.br
Portaria Nº 149/2023
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.474/2016, de 19 de abril de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE).
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI nº 0001283-76.2017.6.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar para compor a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (CGPLS), prevista no art. 12, § 1º da Resolução TSE n.º 23.474/2016, os seguintes servidores:
INTEGRANTE |
OCUPAÇÃO |
ORIGEM |
MARCELO ALT DINIZ |
Coordenador |
Sustentabilidade |
ALINE CARDOSO DANTAS |
Secretária |
Sustentabilidade |
FÁBIO MATIAS HONÓRIO FELICIANO |
Membro |
Engenharia |
RICARDO LUIZ CORREA |
Membro |
Gestão Estratégica |
ADRIANA DE SOUZA SCHILLREFF |
Membro |
Compras ou aquisições |
LEONARDO CATÃO PEREIRA |
Membro |
Tecnologia da Informação |
ANA PAULA JOAQUIM MACEDO |
Membro |
Servidora |
MARIÂNGELA NUNES DE MELO |
Membro |
Servidora |
EVELYN BECK ZILIANI |
Suplente |
Servidor |
RENATO DE SOUSA SILVA |
Suplente |
Servidor |
Parágrafo único. Para efeitos de substituição, deverá ser observada a ordem estabelecida no parágrafo único da Portaria TRE/RR nº 342/2019 (0489713).
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)