DOD - Contratação de equipamento rack inteligente (SmartRack) - 2025
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA / 2025 - COINT
1. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação demandada
Contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço de manutenção corretiva de 01 (um) equipamento rack inteligentes SmartRack, da marca Vertiv, atualmente em uso no ambiente de data center.
2. Motivação / Justificativa
Considerando que os SmartRacks são componentes críticos da infraestrutura de TI, utilizados para a organização física de servidores, equipamentos de rede e demais dispositivos, oferecendo gerenciamento inteligente de energia, climatização e segurança, a contratalçao do serviço de manutenção preventiva e corretiva é necessária para assegurar a continuidade do suporte técnico especializado e a cobertura contra eventuais falhas de hardware.
A manutenção contribui diretamente para a alta disponibilidade e a confiabilidade do ambiente de data center, reduzindo riscos de interrupções e garantindo a pronta reposição de peças e assistência técnica autorizada, o que é fundamental para a operação dos serviços corporativos dependentes da infraestrutura de TI.
3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:
Os servidores SEVERINO JOSÉ CAETANO FILHO e MAYCON SILVA STRICKLER, serão o integrante demandante e técnico, respectivamente, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.
4. Fonte de recurso
33.90.40.12 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC
33.90.40.12.0351 - GARANTIA DE EQUIPAMENTOS
5. Alinhamento Estratégico:
A contratação em tela está alinhada ao PDTIC que contempla as estratégias para a consecução da nova ENTIC-JUD 202/2026, OE8 - Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.
6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:
Com a contratação espera-se aumentar a resiliência no processo de recuperação de desastres e segurança dos dados nos serviços de TI, corroborando com a ENTIC-JUD 202/2026, OE8 - Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.
7. Expectativa de entrega da solução
Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?
(X) não ( )sim
8. Abrangência
A solução abrangerá toda a comunidade interna no âmbito das unidades do TRE-RR e a comunidade externa, considerando a manutenção da disponibilidade dos serviços ofertados. Será abrangido os cartórios eleitorais, Justiça Itinerante, Eleições Gerais e Municipais, Plenário do TRE e Escola Judiciária Eleitoral, visto que todos os serviços de TI são emanados dos datacenters.
9. Item do PAC
Contratação não prevista no PCA-2025
ENCAMINHAMENTO
Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, encaminha-se à Secretaria de Administração para:
I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;
II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e
III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Boa Vista, 11 de julho de 2025.