DOD - Aquisição de gerenciamento de impressões - PaperCut NG - 2025
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
SEÇÃO DE GESTÃO DE SISTEMAS ELEITORAIS
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA / 2025 - SGSE
1. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação demandada
Registro de preços para aquisição de 1 (um) software PaperCut licenciado para 350 usuários, com atualização e suporte técnico disponíveis por 3 (três) anos.
2. Motivação / Justificativa
Atender aos requisitos de Sustentabilidade previstos no Prêmio de Qualidade do CNJ em relação ao consumo de impressões no Tribunal Regional Eleitoral e seus Cartórios Eleitorais.
Possibilitar meios para produção de informação automatizada com os fins de responder o questionário no sistema PLS-Jud do CNJ, entre outros.
3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:
Ficam indicados os servidores MAYCON SILVA STRICKLER e LEONARDO CATÃO PEREIRA, Integrante Demandante e Integrante Técnico, para comporem a Equipe de Planejamento e Contratação.
4. Fonte de recurso
Programa de Trabalho: 02122003320GP0014-TIC0
5. Alinhamento Estratégico:
A aquisição em tela está alinhada à estratégia para a consecução da nova ENTIC-JUD 2021/2026, de acordo com a Planilha de Objetivos e Indicadores (SEI nº 0635101):
- OE4 - Buscar a Inovação de Forma Colaborativa / OE5 - Aperfeiçoar a Governança e a Gestão
6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:
Com a referida aquisição procura-se:
Melhorar a segurança e a qualidade tecnológica;
Aumentar a disponibilidade dos recursos de TI;
Corroborar com o Planejamento Estratégico do TRE-RR.
7. Expectativa de entrega da solução
Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?
(X) Não ( ) Sim
8. Abrangência
Serão abrangidas as unidades administrativas da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, Cartórios Eleitorais e o posto de atendimento localizado no Fórum da Cidadania.
9. Item do PAC
ID - O2025.17 (Evento SEI n.º 0905966)
ENCAMINHAMENTO
Encaminhe-se à Secretaria de Administração para:
I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e
III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Boa Vista, 03 de fevereiro de 2025.